TJDFT - 0714236-37.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714236-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
F.
B.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BARBOSA DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por M.
F.
B.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BARBOSA DA CUNHA em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
A decisão de ID 206677119 saneou o feito: 1. firmou marco temporal a ser considerado para futuro cálculo de valor devido a título de astreintes por descumprimento da obrigação de fazer, 29/09/2023, data que a exequente teve o plano de saúde ativo na UNIMED CNU. 2. julgou correto o valor indicado pela UNIMED CNU como sendo a mensalidade do plano de saúde da exequente em 2023, qual seja, R$ 423,28 (quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) e determinado que seja este o valor da mensalidade a ser cobrada pela UNIMED CNU, até a próxima eventual atualização autorizada pela Agência Nacional de Saúde - ANS. 3. reconheceu a impenhorabilidade dos valores pertencente à executada, no valor de R$ 46.465,64. 4. restando pendente apenas a liquidação da sentença da obrigação de pagar, intimou a exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Contra a r. decisão, a exequente interpôs agravo de instrumento (ID 209390348).
DECIDO.
Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pela instância superior, por até quatro meses.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:27
Outras decisões
-
25/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:53
Outras decisões
-
06/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:04
Juntada de consulta sisbajud
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714236-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
F.
B.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BARBOSA DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de obrigação de fazer (disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou família), bem como de obrigação de pagar (danos morais e restituição de valores pagos a maior em sede de liquidação).
A parte executada Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas De Trabalho Médico – em Recuperação Judicial apresentou petição informando o cumprimento da obrigação de fazer, contudo requereu a suspensão dos autos em função de estar em recuperação judicial e que a parte exequente habilitasse seu crédito junto ao juízo universal.
Manifestação do MP nos ID's 105589719, 125533794 A parte exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença consistente em obrigação de fazer e pagar no ID 115616391.
Em nova manifestação, postula o prosseguimento do cumprimento de sentença e informa que a obrigação de fazer ainda foi cumprida pela parte executada.
Decisão (ID 128918720) recebeu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou pedido para que a obrigação de fazer fosse redirecionada a obrigação de fazer para a Central Nacional Unimed e que seja expedida certidão de crédito em relação à obrigação de pagar.
O MP se manifestou nos ID's 134492576 e 138702181.
Decisão (ID 139437223) determino a inclusão da Central Nacional Unimed e que ela cumprisse a obrigação de fazer, mas não foi cumprida a ordem, conforme informado pela parte exequente.
Contra a decisão de inclusão, a Central Nacional Unimed manejou agravo de instrumento que teve, em sede de liminar, negada a tutela recursal e, no mérito, negado provimento (id 181515867) A parte exequente se manifesta novamente nos autos.
A Central Nacional Unimed apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando ilegitimidade passiva.
A parte exequente alega intempestividade e requer a rejeição da impugnação.
A decisão (id 152787999) rejeitou a impugnação apresentada pela Central Nacional Unimed e, ainda, determinou que fosse realizado bloqueio pelo sistema SISBAJUD na conta das executadas, o que ocorreu e foi junto o espelho da resposta da consulta foi juntado no id 157243703, ocorrendo o bloqueio de R$ 46.465,64.
A exequente informa novamente que a obrigação de fazer não foi cumprida (id 159200548) e o MP oficia pela majoração da multa (id 161377034).
Ocorreram sucessivas decisões majorando a multa (id’s 163157085 e 170404264) com o objetivo de que a obrigação fosse cumprida pela executada.
A Central Nacional Unimed apresentou petição (id’s 182432932e 184577070) afirmando que a obrigação foi cumprida.
Intimada, a exequente informa que está recebendo dois boletos, sendo um da Unimed Central Nacional no valor de R$ 423,28 e outro da Unimed Norte e Nordeste na monta de R$ 885,03, que inclusive está ameaçando a autora com o cancelamento do plano, quando o valor do plano determinado pela sentença deveria ser R$220,69 (duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Após idas e vindas, verifica-se que as executadas insistem em não cumprir a determinação judicial.
A conduta das executadas de emissão de dois boletos de cobrança de mensalidade no valor de R$ 423,28 e R$ 885,03 e, além disso, do envio de comunicação da executada UNIMED NORTE NORDESTE (id 187067330) está descumprindo o comando da sentença (id 98871550).
Assim, em relação à obrigação de fazer, qual seja, disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou família, intimem-se as executadas para manifestem-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de novamente ser majorada a multa.
Quanto à obrigação de pagar (danos morais e restituição de valores pagos a maior em sede de liquidação), a exequente afirma, por meio da petição de id 184318739, que o valor do dano moral e material corresponde ao valor de R$ 65.225,02.
Considerando que o valor bloqueado (R$ 46.465,64) ainda é insuficiente para o pagamento do débito e é incontroverso, nesse ponto, o débito, determino que seja liberado o valor em favor da exequente (dados bancários no id 184318739).
Proceda-se à secretaria a transferência do bloqueio (id 157243703) para conta judicial.
Após a manifestação das executadas, encaminhem-se os autos ao MP.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:42
Outras decisões
-
20/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714236-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
F.
B.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BARBOSA DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para a exequente manifestar-se acerca da informação de que a obrigação de fazer foi cumprida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:34
Outras decisões
-
06/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:14
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714236-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
F.
B.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BARBOSA DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença consistente em obrigação de fazer e pagar quantia certa.
Mesmo devidamente intimada, a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTAL não cumpriu o cumprimento da obrigação de fazer consistente na manutenção tanto do plano de saúde da autora como do valor da mensalidade pactuada originalmente no plano coletivo, nas condições narradas na sentença de ID 98871550.
Portanto, a fim de dar efetividade a obrigação, DETERMINO parte Central Nacional Unimed cumpra a obrigação de fazer consistente na manutenção tanto do plano de saúde da autora como do valor da mensalidade pactuada originalmente no plano coletivo, nas condições narradas na sentença de ID 98871550, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
Em caso de insistir em descumprir a ordem judicial, será aumentado o valor da multa até o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intime-se o ministério público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
31/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:06
Outras decisões
-
20/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:40
Outras decisões
-
13/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:57
Outras decisões
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:27
Outras decisões
-
07/03/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 09:59
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:54
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 05:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE CASTRO em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/05/2022 04:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2022 10:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 19:49
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE CASTRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2021 11:29
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
29/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:05
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/07/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
22/07/2021 14:22
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE CASTRO em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
25/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2021 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/06/2021 12:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2021 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/06/2021 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:43
Homologada a Transação
-
14/05/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/05/2021 10:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 17:58
Recebidos os autos
-
11/08/2020 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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