TJDFT - 0747492-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 08:35
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CLARA SOARES NEVES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:51
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747492-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CLARA SOARES NEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se dos autos ocorrência de litispendência em relação ao Processo 0747495-76.2023.8.07.0016,em que tramita ação ajuizada em duplicidade pela parte autora e que deverá ser extinto, não havendo que falar em cancelamento da distribuição em relação ao presente feito, pois o ajuizamento em duplicidade foi da segunda ação proposta e não do presente feito.
A parte autora ajuizou duas ações com o mesmo objeto e somente está pedindo a extinção desta porque obteve tutela de urgência nos autos do Processo 0747495-76.2023.8.07.0016, o que não se pode admitir e beira a litigância de má-fé.
De qualquer sorte, considerando que o segundo feito será extinto pela litispendência, como forma de demonstrar seu interesse de agir quanto ao presente feito, informe a parte autora, se conseguiu embarcar por força da tutela de urgência deferida nos autos do Processo 0747495-76.2023.8.07.0016 ou, em caso negativo, promova a adequação da pretensão deduzida, comprovando nos auto que seu crédito não está relacionado no feito em que tramita a recuperação judicial da parte ré (Processo n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Outras decisões
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04/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2023 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/09/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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