TJDFT - 0724102-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724102-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JUVENIA BORGES CORTES SENTENÇA Trata-se de ação movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JUVENIA BORGES CORTES.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 168644425).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Promovi, nesta data, a remoção da restrição Renajud, conforme comprovante em anexo.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Documento assinado e datado eletronicamente B/Je -
31/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 16:25
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JUVENIA BORGES CORTES em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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