TJDFT - 0717296-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717296-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo a parte autora par ase manifestar acerca da petição/documentos de id 171946427.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717296-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prévio conhecimento dos dados pleiteados poderá justificar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), recebo a produção antecipada de provas consistente em exibição de documentos.
Intime-se a parte requerida para que junte, em 5 dias, os documentos listados na petição inicial de ID 170781759 - Pág. 3.
Esclareço ao requerido que, diante da obrigação legal de apresentar mencionados dados, não será admitida a recusa, na forma do art. 399, I do CPC.
Advirto ao requerido, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, § 4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora e, em seguida, arquivem-se os autos.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribui-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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