TJDFT - 0744293-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DESPACHO O art. 1.001 do CPC dispõe que "dos despachos não cabe recurso".
O ato judicial proferido no ID: 246765245 tem natureza de despacho.
Portanto, não conheço dos embargos de declaração opostos no ID: 247547204 pelo exequente.
Entretanto, em virtude de tratar-se de simples providência ordinatória, remetam-se os autos à r.
Contadoria Judicial, para apurar o valor das custas referentes ao depósito público, emitindo a respectiva guia de pagamento, se for o caso.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento.
Brasília, 15 de setembro de 2025, 16:08:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/09/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DESPACHO Ante o teor da comunicação em ID: 243320946, expeça-se alvará em favor do credor Adriano de Souza Cardoso para a entrega do automóvel FIAT/STRADA ADVENTURE CD, Ano/Modelo: 2015/2016, Placa: PAM3500, Chassi 9BD57837SGB040496, por força da carta de adjudicação expedida em ID: 241950366.
Por outro lado, porquanto já efetivada a transferência de valores (ID: 239378350), intime-se BB Administradora de Consórcios S.A. para cumprir a determinação oriunda do item 2 da decisão proferida no ID: 237554348, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 19 de agosto de 2025, 14:37:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Carta.
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12/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:07
Deferido em parte o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:19
Juntada de Ofício
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08/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem acerca do ofício de ID: 232053787.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília, 22 de abril de 2025, 13:27:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada tempestivamente opôs embargos de declaração (ID: 225271324) à decisão proferida no ID: 224239225, argumentando a omissão do julgado, relativamente à ausência de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Resposta em ID: 225814545.
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A omissão tem lugar quando a decisão não enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão alcançada pelo Juízo.
No caso dos autos, verifico que a decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado pelo devedor.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Sem mais requerimentos, prossiga-se a regular tramitação processual, rumo à intimação de BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. para dizer sobre a quitação do saldo devedor do contrato (ID: 198599008) face ao depósito judicial em ID: 199079874, no prazo de 15 dias.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 11:54:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 23:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:04
Indeferido o pedido de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES - CPF: *30.***.*38-49 (EXECUTADO)
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01/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes por quinze dias quanto ao Parecer de ID 208151572.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:03
Outras decisões
-
20/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/08/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:31
Outras decisões
-
29/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria , de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, considerando a concordância do autor com o valor do bem indicado pelo réu, fixo como valor do veículo, para efeito de expropriação, a quantia de R$ 63.400,00.
Defiro a retirada dos bens pessoais do réu que se encontram na carroceria e no porta-luvas. À Secretaria para expedir o necessário, consoante certidão de ID. 186549549.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações sobre a situação do contrato de financiamento (ID. 167626086), conforme requerido pelo autor.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Tendo em vista o trânsito em julgado do feito originário, libere-se o valor depositado no ID.192475704 em favor do autor.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:15
Outras decisões
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o autor a penhora no rosto dos autos n. 0766210-69.2023.8.07.0016, que tramita perante o 2º Juizado Especial Cível de Brasília, de direito de crédito do executado.
Pediu prioridade em razão de já constar com acordo homologado pendente de depósito judicial em favor do executado (ID. 139002565).
Defiro o pedido.
Comunique-se, com urgência, por esta decisão, a qual confiro força de ofício.
Sem prejuízo, às partes sobre a avaliação.
Aguarde-se, eventual, disponibilização de valores.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:38
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:22
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Termo.
-
26/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:21
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:05
Outras decisões
-
08/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa INFOJUD.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:46
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:15
Outras decisões
-
23/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 05:42
Outras decisões
-
22/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO ATILA SEABRA GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
21/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
03/12/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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