TJDFT - 0716966-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIANO ROSSO TROMBIM em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntada da documentação necessária para comprovação de que o veículo causa de pedir da lide era de sua propriedade, tal como formulado no requerido de ID 232830275.
Após, dê-se vista à parte contrária e façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:33
Outras decisões
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14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:10
Outras decisões
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19/03/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de restituição de valor proposta por GERSON OTENEL PIRES PRESTES em face de FABIANO ROSSO TROMBIM, por meio do qual a Curadoria alegou a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não foram esgotados os meios para a localização do requerido, e, no mérito, contestou por negativa geral (id. 203500610).A alegada nulidade da citação por edital não merece acolhida, pois foram realizadas diversas diligências voltadas à localização da parte requerida.
Nesse sentido, extrai-se dos presentes autos que este Juízo determinou pesquisas de endereço nos sistemas externos do Tribunal, SIEL e INFOSEG, não sendo possível localizar o réu.
Assim, eventual reconhecimento de nulidade só serviria para atrasar a pretensão jurisdicional, além de causar dispêndio desnecessário de recursos públicos e sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, com a reprodução desnecessária de atos já praticados.
Logo, considerando que foram esgotados os meios para a localização do requerido, reputo válida a citação por edital e, consequentemente, rejeito a preliminar de nulidade do ato citatório formulado pela curadoria especial.
A decisão de id. 213008589 determinou a intimação das partes para especificação de provas.
Em resposta à determinação da decisão de id. 216110982, a parte autora justifica o requerimento de audiência de instrução pelo motivo de as testemunhas poderem comprovar o pagamento realizado em dinheiro para o requerido e sobre o recibo dado pela empresa, onde consta o nome de zafira (nome de fantasia da empresa), conforme consta no id. 217461239.
Por ora, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, em razão das contradições entre as informações do autor e os documentos juntados aos autos.
Intime-se a parte autora para esclarecer as seguintes inconsistências: a) o veículo informado na inicial se trata de Ford Ranger cujo o proprietário é Paulo Soares de Sousa pessoa diversa do demandante (id. 170353995). b) a nota fiscal apresentada pelo autor (id. 170353996) consta o reboque de veículo Zafira e não de um automóvel Ford Ranger, bem como outra nota, indicada no id. 170353997, foi apontado um veículo Zafira e não uma Ford Ranger.
Intime-se ainda a parte autora para juntar aos autos documento do veículo em seu nome.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:01
Outras decisões
-
13/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 213008589 determina a intimação para as partes especificarem provas, bem como para a parte autora juntar documentos que comprovem a relação jurídica existente entre as partes e o valor desembolsado pelo conserto do carro perante a ré.
A parte autora requereu audiência de instrução para comprovar que o recibo foi dado pelo requerido na sua loja, onde foi pago em dinheiro o valor total do conserto do veículo, informando que levará as testemunhas espontaneamente, bem como requereu a intimação do requerido por meio de edital para prestar depoimento em audiência (id. 214188848).
Intime-se a parte a parte autora para esclarecer os fatos que pretende provar com a oitiva de cada testemunha e se as testemunhas estavam presentes na realização do negócio jurídico que está sendo objeto do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de oitiva do requerido para prestar depoimento em audiência, tendo em vista que se tratada de medida infrutífera, considerando que a parte ré foi citada por edital e está sendo representada pela defensoria pública. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:03
Outras decisões
-
24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça da ré, tendo em vista que não há qualquer comprovação da alegada hipossuficiência nos autos.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem a relação jurídica entre as partes e o valor desembolsado pelo conserto do carro perante a ré.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:23
Outras decisões
-
23/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIANO ROSSO TROMBIM em 20/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Edital em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:57
Expedição de Edital.
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23/04/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 17:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as medidas excepcionais, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido de citação da requerida por Whatsapp.
Cite-se a requerida no número de telefone indicado pelo requerente - (48) 9 8886-0625 e (48) 9 8858-1462 (ID 185303468).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:26
Deferido o pedido de GERSON OTENEL PERES PRESTES - CPF: *22.***.*73-72 (AUTOR).
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da proximidade da audiência de conciliação e a ausência de citação da parte ré, CANCELE-SE a audiência designada para o dia 01/02/2024.
INDEFIRO o pedido do autor, no sentido de expedir mandado de citação em endereço já diligenciado.
Manifeste-se a parte autora se persiste o interesse na expedição de carta precatória.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Outras decisões
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25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GERSON OTENEL PERES PRESTES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716966-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON OTENEL PERES PRESTES REQUERIDO: FABIANO ROSSO TROMBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo a parte autora deverá anexar aos autos o comprovante de residência.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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