TJDFT - 0709770-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 06:02
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 07:26:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS – LTDA em face de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES ME em que houve celebração de acordo com o executado (ID Num. 209926110).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 209926110) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Custas pelo executado, uma vez que o artigo 90, parágrafo 3º do CPC não se aplica na fase de cumprimento de sentença.
Em face do presente acordo, desbloqueei o valor penhorado via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/09/2024 23:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 11:50
Processo Desarquivado
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 207954639), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:23
Outras decisões
-
19/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do requerimento de ID 206539800, junte, o exequente, a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:39
Outras decisões
-
11/08/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora, pessoalmente, por carta AR, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Outras decisões
-
25/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:19
Outras decisões
-
11/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:54
Outras decisões
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 193500719, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID Num. 193673950, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:03
Outras decisões
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARAES em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte executada acerca dos termos do penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 184944213, conforme certificado pelo ID Num. 190799749, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID Num. 179026175).
Por outro lado, previamente à análise da petição de ID Num. 190565724, junte a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:06
Outras decisões
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, sendo, portanto, passível de ser suscitada a qualquer tempo, razão pela qual rejeito a alegação de intempestividade da impugnação, arguida pelo credor (ID 184239735).
Noutro giro, este Juízo constatou, por meio de consulta aos sistemas disponíveis, que o executado não possui outros imóveis registrados em seu nome no município de Cidade Ocidental/GO, onde reside, conforme informado à Receita Federal (ID 181083900), além daquele já penhorado, e, tampouco, outros imóveis localizados no Distrito Federal.
Nesse contexto, segundo previsão inserta na Lei nº 8.009/1990, mais especificamente em seus artigos 1º e 5º, não é possível a constrição judicial de bem do devedor quando se tratar do único imóvel destinado à moradia da entidade familiar, porque inserido na exceção prevista em lei à regra da sujeição do acervo de bens do devedor para a satisfação de débito em execução.
Com efeito, no caso em análise, restou comprovado que o imóvel ora constrito se trata daquele utilizado pela entidade familiar para moradia.
Saliente-se que não foi produzida contraprova da existência de outros imóveis, conquanto a parte credora pudesse produzir tal informação, tendo em vista que a ela compete impugnar as provas apresentadas nos autos.
Diante do exposto, acolho a impugnação de ID 179026175 e desconstituo a penhora de ID 170440323.
Expeça-se certidão para cancelamento da sobredita penhora.
Noutro giro, concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para juntar a declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, Concedo,
por outro lado, à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
GUILHERME BARROS DOMINATO Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:15
Outras decisões
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARAES em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARAES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:38
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:11:54.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
01/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:11
Expedição de Termo.
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01/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709770-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP EXECUTADO: MICHEL FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel denominado como do Sq 18, Qd 02, Cs 22, Qd 02, Lt 022, bairro Centro, matriculado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o número 62.430 (ID Num. 168696407), constituindo o devedor, MICHEL FERREIRA GUIMARAES, em depositário do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, a partir da intimação desta decisão, que se dará por carta com aviso de recebimento, no endereço de ID Num. 137994405, tendo em vista não possuir advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Expeça-se certidão para registro da penhora, devendo a exequente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:50
Outras decisões
-
22/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:02
Outras decisões
-
19/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:03
Outras decisões
-
24/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:00
Outras decisões
-
22/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:57
Outras decisões
-
25/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 09/08/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2022 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 19:03
Transitado em Julgado em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GUIMARÃES em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2021 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LIMITADA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2021 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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