TJDFT - 0702251-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido de ID 170844441, pois já houve a adoção das medidas constritivas necessárias à pesquisa de bens em nome do devedor, sem a obtenção de êxito.
Além disso, não restou demonstrada a existência de bens em nome do executado, não havendo, assim, que se falar em indisponibilidade daquilo que não existe.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:01:25.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
08/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Já houve a realização de pesquisa de bens perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e o antigo e-RIDF.
Foi o exequente intimado para dizer se possui interesse na penhora do veículo localizado e que contém restrições, esclarecendo-se que no caso da ausência de interesse, o processo seria arquivado por inexistência de bens.
Na petição de ID 170353962, o exequente requer a inclusão do nome do executado no cadastro de devedores e nada diz acerca do referido veículo, presumindo-se, assim, a inexistência de interesse na sua penhora.
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Sem prejuízo da determinação precedente, promova a Secretaria a inclusão do nome do executado no cadastro de devedores, via SERASAJUD.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:28:39.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 10:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:31
em cooperação judiciária
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21/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:45
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:23
Deferido o pedido de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCOS LIMA VIEIRA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
14/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:09
Deferido o pedido de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (AUTOR).
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03/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/03/2023 17:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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29/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS LIMA VIEIRA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 07:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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27/02/2023 07:25
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 09:07
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS LIMA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:34
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:40
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/11/2022 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARCOS LIMA VIEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/10/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS LIMA VIEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 13:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:52
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:06
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:02
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 12:37
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 15:58
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:37
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:01
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 14:43
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:01
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 20:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 07:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado AR - Aviso de recebimento em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 20:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:03
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/01/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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