TJDFT - 0032312-69.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:07
Outras decisões
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:04
Outras decisões
-
11/10/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:20
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:22:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID Num. 202841448 - Pág. 6, oficie-se para informar que não há créditos disponíveis nos presentes autos.
Após, aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de ID Num. 199393948.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:36
Outras decisões
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:41
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:19
Outras decisões
-
09/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID Num. 194104690, oficie-se para informar que já foram apurados os débitos tributários do imóvel arrematado, e que não há créditos disponíveis nos presentes autos.
Após, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante na decisão de ID Num. 193667343.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação do credor, intime-se pessoalmente a parte exequente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção do processo Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:02
Outras decisões
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Outras decisões
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSALINA DA SILVA FLOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 188834187, visto que não há créditos disponíveis em favor da parte exequente nos presentes autos.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 187419614.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:15
Outras decisões
-
06/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica ROSALINA DA SILVA FLOR intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, em razão da decisão de ID 187419614.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:25:12.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
27/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:00
Outras decisões
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a quantia remanescente constante na conta judicial de ID Num. 185781629, qual seja, R$ 1.748,10, mais acréscimos legais, em favor da arrematante, ROSALINA DA SILVA FLOR, conforme solicitado no ID Num. 183158752, nos termos do terceiro e quarto parágrafos da decisão de ID Num. 184437001.
Sem prejuízo, deverá a secretaria promover o encaminhamento do ofício de ID nº 185783698.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:16
Outras decisões
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSALINA DA SILVA FLOR em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 183158752, para oficiar ao Cartório de Imóveis, pois o registro da carta de arrematação tem o condão de promover o cancelamento indireto de registro de constrições anteriores (TJ-SP - AI: 20793409020228260000 SP 2079340-90.2022.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 28/02/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023) .
Assim, oficie-se ao Cartório pertinente para promover a baixa das constrições efetivadas sobre o bem arrematado.
De outra parte, faz jus a arrrematante a se ressarcir dos valores que comprovadamente tenha pago a título de IPTU do imóvel não adimplidos até a data da arrematação, conforme documentos de ID Num. 180149618 e ID Num. 180149621 (TJ-RJ - AI: 00432078820168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 25 VARA CIVEL, Relator: TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 07/06/2017, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/06/2017).
Assim, previamente à liberação da quantia solicitada no ID Num. 183158752, com o fim de ressarcir a arrematante dos valores pagos a titulo de IPTU do imóvel, que não foram pagos até a data da arrematação, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial, vinculados ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:06
Outras decisões
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSALINA DA SILVA FLOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de HARRY FARIA DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:18
Outras decisões
-
13/12/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:43
Outras decisões
-
05/12/2023 12:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:09
Outras decisões
-
17/11/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:18
Outras decisões
-
26/10/2023 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:26
Outras decisões
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID Num. 155724291 e petição de ID Num. 171114991, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel arrematado de ID Num. 153271619, em favor da arrematante, ROSALINA DA SILVA FLOR, CPF nº *61.***.*02-49 (ID Num. 153271619), autorizando sejam os bens porventura encontrados no imóvel removidos para o depósito público.
Autorizo, ainda, que conste no mandado que, caso seja necessário, se utilize o Oficial de Justiça do auxílio de força policial para a execução da diligência.
Caberá à arrematante entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem for o mandado distribuído, e fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:27
Outras decisões
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 171076589 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o comprovante de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a resposta.
Transcorrido referido prazo sem resposta, intime-se a parte Exequente a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Exequente.
Brasília/DF, 11/09/2023.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 16:58
Expedição de Termo.
-
05/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032312-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO REVEL: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da executada, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia-DF, nos autos nº 0707452-94.2018.8.07.0009, no valor de R$ 67.655,35 (ID Num. 170383644), procedendo-se às diligências de praxe.
Comunique-se acerca desta decisão ao Juízo solicitante.
Por outro lado, vê-se que há valor remanescente do produto da arrematação em conta judicial, conforme extrato de ID Num. 166692306, e considerando que o crédito tributário possui preferência na ordem de pagamento, OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal requisitando informação acerca de eventual valor do débito de IPTU/TLP, vencido até 23/11/2022 (data da arrematação), em relação ao bem imóvel descrito como Conjunto nº 607, do Edifício Carioca, composto e entrada, sala e banheiro, e sua respectiva fração ideal de 2/270 do terreno constituído pelos lotes nº 26, 27 e 28 da quadra nº 17, do Setor Comercial Sul (SC/Sul), da cidade de Brasília-DF, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 30.712 (ID Num. 118393216.), bem como o envio das guias para o respectivo pagamento, com prazo razoável de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias contados da data de emissão daquelas guias.
Instrua-se o ofício com cópia da matrícula de ID Num. 118393216, e documentos de ID Num. 164629972.
De outra parte, considerando que a pessoa jurídica filial é mera ramificação da pessoa jurídica matriz, não constituindo, filial e matriz, pessoas jurídicas distinta cadastrem-se as filiais indicadas no ID Num. 169249311, ID Num. 169249312, ID Num. 169249316, ID Num. 169249317, ID Num. 169249318, ID Num. 169249319, ID Num. 169249320 e ID Num. 169249341, no polo passivo da presente demanda, conforme requerido no ID Num. 169249302 (Acórdão 1338871, 07222103720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 169249302), da empresa devedora (matriz e filiais), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Entretanto, em consulta ao SISBAJUD, não foi identificado qualquer vínculo das empresas filiais da executada com instituições financeiras, conforme documentos em anexo.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais pedidos constantes no ID Num. 169249302.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, em resposta à solicitação de ID Num. 165729975, oficie-se informando que foi arrematado o imóvel de matrícula nº 30.712, registrado no Cartório do 1º Ofício de Imóveis do DF, de propriedade da executada BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S.A, no valor de R$ 61.000,00, sendo que este Juízo está apurando a existência de débitos tributários vinculados ao bem, eis que possuem preferência na ordem de pagamento (art. 186, do CTN).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:50
Outras decisões
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:57
Outras decisões
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Outras decisões
-
18/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:04
Outras decisões
-
22/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:56
Outras decisões
-
10/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:09
Outras decisões
-
03/05/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de HARRY FARIA DINIZ em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:47
Outras decisões
-
10/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:32
Outras decisões
-
27/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:32
Expedição de Termo.
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 04:06
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:15
Outras decisões
-
08/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de HARRY FARIA DINIZ em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 19:00
Expedição de Termo.
-
23/11/2022 12:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:34
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:15
Expedição de Edital.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de HARRY FARIA DINIZ em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ARMIN REINEHR NETO em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Edital em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Edital em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Edital em 05/05/2022.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 21:01
Expedição de Edital.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2022 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 07:02
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA GOMES em 17/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ARMIN REINEHR NETO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA GOMES em 25/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA GOMES em 04/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:56
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 08:31
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA GOMES em 27/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:45
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:21
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 15:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:21
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:45
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 07:45
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 07:30
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:00
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:37
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:23
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 13:53
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DE MELO em 27/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:05
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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