TJDFT - 0713243-06.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713243-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 184188995), em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão precedente. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:55
Outras decisões
-
09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:28
Outras decisões
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 11:17
Outras decisões
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713243-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ID 186622964, inclusive de que o veículo se encontra quitado, defiro a penhora sobre o bem.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/Hyundai Tucson GL 20L, placa GOL 6174, Cassi KMHJM81BP8U857501, ano/modelo 2008.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:19
Outras decisões
-
27/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 04:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713243-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a última pesquisa foi frutífera, defiro o pedido de bloqueio de ativos da executada, de forma reiterada, pelo prazo de 15 dias.
Para tanto, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor já bloqueado, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promovam-se as pesquisas. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713243-06.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/01/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:49
Outras decisões
-
28/09/2023 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713243-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da parte autora no prazo de 3 dias, conforme pedido retro. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:43
Outras decisões
-
06/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 17:34
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
24/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:06
Outras decisões
-
25/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:38
Outras decisões
-
30/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:45
Outras decisões
-
16/05/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:23
Juntada de ata
-
05/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS LOURENCO SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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