TJDFT - 0733297-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO EXECUTADO: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Ausente pagamento voluntário da obrigação, convolo o arresto de ID 232449819 em penhora.
Confiro a esta decisão força de ofício ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TRF1 para informar o valor atualizado da ordem constritiva de R$ 165.106,39 (cento e sessenta e cinco mil, cento e seis reais e trinta e nove centavos), bem como para solicitar a transferência do crédito disponível para conta judicial vinculada a estes autos[1]. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________________ Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Ref.
PA/SEI 0014037-49.2025.4.01.8000 [[email protected]] ______________________ [1] Guia disponível em [https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos] -
20/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:15
Outras decisões
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO EXECUTADO: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada promovesse o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que providencie o andamento do feito, requerendo o que julgar de Direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:16:36.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
08/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:07
Expedição de Carta.
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:41
Outras decisões
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07/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:03
Concedida em parte a tutela provisória
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10/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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14/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:56
Outras decisões
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13/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/03/2025 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ANTONIO CARDOSO, JOSE SOUSA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHÃO MACIEL & TRIGO em desfavor de INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA, CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ e de JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Sobreveio sentença ao ID nº 208165415 a homologar o acordo firmado entre a parte autora e o réu PAULO, com efeitos abrangentes para os demandados CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA e JOSE SOUSA DOS SANTOS, de modo a extinguir o feito, em face da transação, quanto aos demandados .
Determinou-se o prosseguimento do feito em face da ré INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA.
Intimados a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir (ID nº 208165415), a parte autora requereu ao ID nº 208492825 o julgamento antecipado da lide.
A ré INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA quedou-se inerte (ID nº 211841333).
Decido.
Citada (ID nº 175899946), a ré INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 206220423.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Promova-se a baixa dos demandados CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ e JOSE SOUSA DOS SANTOS, conforme sentença homologatória de ID nº 208165415.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:23
Decretada a revelia
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20/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHÃO MACIEL & TRIGO em desfavor de INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA, CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ e de JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam a autora e o réu PAULO, na manifestação de ID nº 208128590, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
O feito prosseguirá em face da ré INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHÃO MACIEL & TRIGO em desfavor de INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA, CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ e de JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam a autora e o réu PAULO, na manifestação de ID nº 208128590, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
O feito prosseguirá em face da ré INSTITUTO RADIOLÓGICO DE ANÁPOLIS LIMITADA.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:26
Homologada a Transação
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20/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ANTONIO CARDOSO, JOSE SOUSA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo carta precatória expedida para a CITAÇÃO da Requerida CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, na pessoa dos seus representantes legais PAULO ROBERTO DE QUEIROZ ou JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, devidamente cumprida.
Tendo em vista que o Réu INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA foi citado (ID 175899946), aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:49:21.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
10/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ANTONIO CARDOSO, JOSE SOUSA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o Autor para informar acerca do andamento da carta precatória, sob pena de entender-se que desistiu da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:50:47.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ANTONIO CARDOSO, JOSE SOUSA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias expedidas (ID 185530243 e ID 185543350), no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução das cartas precatórias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:17:10.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
02/02/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ANTONIO CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida (ID 183409801), no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias de ID's 182222965 e 182222959, conforme certidão de ID 182424089.
Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo da parte requerente se manifestar acerca da Decisão de ID 18174502.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:18:41.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
11/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:17
Outras decisões
-
12/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:19
Outras decisões
-
16/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para PAULO ROBERTO DE QUEIROZ pelo motivo: Endereço Insuficiente.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover a citação dos Réus PAULO ROBERTO DE QUEIROZ e JOSE SOUSA DOS SANTOS (Certidão ID 170996124) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:08:32.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
08/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVOCACIA MENEGHETTI MARANHAO MACIEL & TRIGO REU: INSTITUTO RADIOLOGICO DE ANAPOLIS LIMITADA, CLINICA RADIOLOGICA SANTANA LTDA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, JOSE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para JOSE SOUSA DOS SANTOS pelo motivo: Desconhecido.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover a citação do Réu JOSE SOUSA DOS SANTOS no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 10:30:12.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
05/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:43
Outras decisões
-
22/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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