TJDFT - 0722945-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DIAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LAYLA MONNISE DIAS BARROS em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722945-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY MOREIRA LIMA, WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 239471967.
Retifique-se a autuação.
Custas recolhidas no ID 241939264.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:48
Outras decisões
-
22/07/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722945-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY MOREIRA LIMA, WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LAYLA MONNISE DIAS BARROS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722945-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY MOREIRA LIMA, WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO ESPÓLIO DE: LAYLA MONNISE DIAS BARROS REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO REQUERIDO: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO, E.
S.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a sentença de ID. 227355207 foi disponibilizada no DJe, no dia 18/03/2025, e publicada, no dia 19/03/2025, portanto, para a oposição de embargos de declaração teriam as partes até o dia 26/03/2025.
Nesse descortino, como os embargos de declaração de ID. 230747907, foram opostos apenas no dia 27/03/2025, são manifestamente intempestivos, conforme restou certificado no ID. 232131677, razão pela qual deles não conheço. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:33
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/04/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
26/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:29
Outras decisões
-
28/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WERLEY MOREIRA LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722945-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY MOREIRA LIMA, WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO ESPÓLIO DE: LAYLA MONNISE DIAS BARROS REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO REQUERIDO: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO, E.
S.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pelas partes, defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 90 dias, no intuito de aguardar o julgamento do feito de nº. 0719742-35.2023.8.07.0020.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:09
Outras decisões
-
20/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Outras decisões
-
05/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722945-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY MOREIRA LIMA, WERGEO LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO ESPÓLIO DE: LAYLA MONNISE DIAS BARROS REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO REQUERIDO: ELISANGELA APARECIDA DIAS BRITO, E.
S.
D.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
06/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:48
Outras decisões
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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