TJDFT - 0722564-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) condenar o réu EDER BATISTA REGIS a ressarcir o valor de R$9.135,00 (nove mil cento e trinta e cinco reais); e b) condenar o réu MUNCIPIO DE BARREIRAS ao pagamento do montante de R$ 129.493,17 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezessete centavos) e R$ 22.314,46 (vinte e dois mil, trezentos e catorze reais e quarenta e seis centavos).
Sobre os valores devidos incidirão a partir do desembolso a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Os valores devidos pelo Município de Barreiras serão pagos pelo regime de precatório, observada a legislação específica.
Como condição para a restituição dos valores, o autor deverá devolver o veículo ao Município, em local a ser definido pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno os réus ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, e art. 86 do CPC.
Cabendo ao autor o pagamento de 20% (vinte por cento das custas processuais.
Sem honorários em favor dos réus em razão da revelia.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
29/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:25
Outras decisões
-
03/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EDER BATISTA REGIS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem sobre resposta de ofício anexa à certidão de ID 227164851, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:22
Outras decisões
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de EDER BATISTA REGIS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:27
Outras decisões
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:07
Outras decisões
-
27/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDER BATISTA REGIS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado (ID 206577872), decreto a revelia dos requeridos, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:39
Outras decisões
-
06/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 203771280, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:44
Outras decisões
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria quanto ao retorno da carta precatória endereçada à Vara de Fazenda Pública da Comarca de Barreiras/BA.
Caso positivo, certifique-se quanto ao prazo concedido à ré.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:08
Outras decisões
-
24/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado na certidão de ID 180782015, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:38
Outras decisões
-
02/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REVEL: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para cumprimento ainda está em curso.
Faço aguardar o prazo.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:41:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de EDER BATISTA REGIS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 00:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDER BATISTA REGIS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REU: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 170501395, decreto a revelia dos réus.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722564-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA REU: EDER BATISTA REGIS, MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa do réu MUNICÍPIO DE BARREIRAS, devidamente citado (ID Num. 141701647).
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:34
Outras decisões
-
31/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:35
Outras decisões
-
25/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:38
Outras decisões
-
13/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 18:02
Expedição de Carta.
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07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:30
Outras decisões
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27/01/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/11/2022 00:26
Juntada de Certidão
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08/11/2022 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2022 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
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13/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 22:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 17:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 18:07
Recebidos os autos
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26/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 19:05
Recebidos os autos
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19/08/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO FABIO DA COSTA OLIVEIRA SPINOLA em 12/08/2022 23:59:59.
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07/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 18:14
Recebidos os autos
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11/07/2022 18:14
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/07/2022 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:38
Recebidos os autos
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27/06/2022 18:38
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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