TJDFT - 0731163-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ELENICE TEREZINHA TEXEIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731163-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENICE TEREZINHA TEXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ELENICE TEREZINHA TEXEIRA DOS SANTOS em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação à demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisões de ID nº 166692011 e 170954726.
No entanto, a autora quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 173210581.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/09/2023 19:43
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:43
Indeferida a petição inicial
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26/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ELENICE TEREZINHA TEXEIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731163-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENICE TEREZINHA TEXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento integral da determinação de emenda. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 17:00
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/07/2023 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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