TJDFT - 0706707-17.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 00:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706707-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 EXECUTADO: ELIANA FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Compulsando os autos verifico que o CPF da parte executada não foi informado.
Assim, considerando que o referido dado é imprescindível para a tentativa de contrição de valores, intime-se a parte credora para fornecê-lo ao Juízo, no prazo de 5 dias.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024,às 17:08:00.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
13/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706707-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 EXECUTADO: ELIANA FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 07/03/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024,às 10:54:14.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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12/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/02/2024 04:25
Processo Desarquivado
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11/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 18:55
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 00:09
Recebidos os autos
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31/10/2023 00:09
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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25/10/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706707-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 REQUERIDO: ELIANA FERREIRA DE LIMA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que DEFIRO o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Considerando a notícia de que existem audiências de conciliação designadas no mesmo horário daquelas designadas nos processos nº 0706708-02.2023.8.07.0017, 0706709-84.2023.8.07.0017 e 0706710-69.2023.8.07.0017, mantenho a audiência designada no presente feito.
A redesignação das audiências nos autos mencionados será determinada naquelas ações.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Intime-se a parte autora, para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:37
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:37
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DAS CHACARAS 30, 32, E 34 - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
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05/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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