TJDFT - 0722115-25.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 06:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 17:53
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 23:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 03:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS CORBELLINI MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCAS MARTIM CAMPOS DUNCK em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0722115-25.2021.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Requerente: REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA GRACIANO Requerido: DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Por fim, à Secretaria para cadastrar o advogado da parte executada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/08/2023 10:10
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:17
Outras decisões
-
29/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GRACIANO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GRACIANO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GRACIANO em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:51
Outras decisões
-
14/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 06:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
08/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GRACIANO em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/12/2021 08:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
09/12/2021 21:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706698-55.2023.8.07.0017
Associacao dos Moradores das Chacaras 30...
Rosilene Ferreira da Silva
Advogado: Kenji Nogueira Kanegae
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 18:09
Processo nº 0721882-02.2023.8.07.0001
Gabriela Tome
Rodrigo Tome
Advogado: Yanna Karla Goncalves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 18:25
Processo nº 0711518-73.2020.8.07.0001
Primus Boutique de Carnes LTDA - ME
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Barbara dos Reis Chaves Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 16:45
Processo nº 0702452-50.2022.8.07.0017
Martins &Amp; Paula Industria Moveleira LTDA
Juraciara dos Santos Oliveira Pinheiro
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 16:08
Processo nº 0705411-57.2023.8.07.0017
Emanuela Santos Araujo Eireli
Catarina Patricia de Moraes Souza
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:24