TJDFT - 0702452-50.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:14
Deferido em parte o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
31/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702452-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA REQUERIDO: GABRIEL PEREIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 173365732, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 14:55:11.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:14
Outras decisões
-
11/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702452-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA REQUERIDO: GABRIEL PEREIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 06/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170347320.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023,às 11:33:28.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
07/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
13/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA CUNHA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:14
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 08:45
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 00:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERENTE) em 18/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:43
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:43
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2022 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
05/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/07/2022 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 01:02
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 01:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 23:38
Recebidos os autos
-
09/05/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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