TJDFT - 0721882-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:43
Homologada a Transação
-
14/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721882-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as PARTES intimadas acerca dos documentos anexados sob evento de ID 202860278.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 07:58:38.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, pois tal diligência pode ser realizada pela própria parte sem intervenção do judiciário.
Quanto aos ofícios às Empresas BASE e Thermas di Roma, as autoras podem diligenciar diretamente nas empresas a fim de buscar uma resposta mais rápida aos ofícios encaminhados, motivo pelo qual, por ora, indefiro o pedido de medidas mais enérgicas. À Secretaria para que designe, com prioridade, a audiência de conciliação determinada na decisão ID 198806069.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:12
Outras decisões
-
25/06/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:06
Outras decisões
-
29/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:50
Outras decisões
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:07
Outras decisões
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO TOME em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:34
Outras decisões
-
08/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721882-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, sem prejuízo do prazo ora em curso, abro vista aos autores para que se manifestem sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, no prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:22:00.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Despacho Ao contrário da afirmação do réu, a declaração da autora SILVIA TOMÉ foi anexada ao ID 183837171. À Secretaria para liberar a visualização do documento ao patrono do requerido, caso não tenha sido feito.
Proceda-se à pesquisa de endereços nos sistemas informatizados de COMPEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-70.
Com o resultado, intime-se a autora para providências.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado para BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOME em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Decisão Interlocutória O TJDFT concedeu a gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Intimem-se as partes acerca das declarações de IR anexadas à certidão ID 183836846.
Prazo: 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo da certidão ID 183062979.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:08
Outras decisões
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/01/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Decisão Interlocutória Diante da resposta de ID 183430832, determino seja promovida a consulta via sistema INFOJUD, a fim de obter a Declaração de Imposto de Renda do réu Rodrigo Tomé (CPF n. *96.***.*60-04) e Silvia Ribeiro Tomé (CPF n. *20.***.*35-20), em conjunto com Ismael Tomé (CPF n. *76.***.*24-04), referente ao ano calendário 2009/2010. À Secretaria, para atendimento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:46
Outras decisões
-
15/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721882-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício (ID 180140188) endereçado(a) à(ao) BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-18 e COMPEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-70, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
A resposta deverá ser enviada para o e-mail [email protected].
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 07:24:32.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
08/01/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Decisão Interlocutória A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
A declaração de miserabilidade jurídica gera presunção desta situação.
Entretanto, a presunção é juris tantum, vale dizer, admite prova em contrário.
Cabe ao Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, entender que a parte possui ou não porte econômico para suportar as despesas do processo.
No caso dos autos, além de não constar qualquer prova de ser o réu carecedor da justiça gratuita, as circunstâncias de fato demonstram que este possui condições de arcar com as custas do processo, uma vez que a matrícula ID 173489548 comprova ser o requerido proprietário de imóvel de alto padrão localizado em bairro nobre desta capital e exercer a atividade de professor, além de educador físico casado em comunhão universal de bens com uma jornalista, como descreve a contestação.
Indefiro a gratuidade requerida.
Rejeito a alegação de ilegitimidade ativa arguida pelo réu.
O autor da herança era casado sob o regime da comunhão universal de bens com a autora Sílvia Tomé, motivo pelo qual eventual doação realizada ao réu atingiu o patrimônio também de Sílvia.
Declaro o feito saneado.
A distribuição do ônus da prova se dará pela regra ordinária prevista no art. 373, I e II, do CPC.
O ponto controvertido no presente processo é averiguar se Rodrigo, o réu, recebeu ou não os adiantamentos da legítima indicados na inicial.
Defiro a prova oral requerida, qual seja, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas/informantes.
A parte autora apresentou o rol ID 174750335 - pag. 9.
Intime-se o réu para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15(quinze) dias.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Atentem-se as partes para o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, que prevê que a intimação deverá ser realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento.
Em relação à prova documental requerida pela parte autora, defiro: a) Oficie-se à receita Federal para encaminhar a este juízo a Declaração de Imposto de Renda do réu Rodrigo Tomé (CPF n. *96.***.*60-04) e Silvia Ribeiro Tomé (CPF n. *20.***.*35-20), em conjunto com Ismael Tomé (CPF n. *76.***.*24-04), referente ao ano calendário 2009/2010. b) Oficie-se à BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-18 e COMPEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-70 para que apresentem o processo integral acerca do financiamento do imóvel sala n 20, do lote F da quadra CA 05 do Setor de Habitações Individuais Norte, em nome de RODRIGO TOMÉ.
O pedido de prova pericial será analisado após a audiência de instrução.
Concedo à presente decisão força de ofício.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO TOME - CPF: *96.***.*60-04 (REU) e ANDREA TOME - CPF: *30.***.*67-53 (AUTOR).
-
24/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:56
Outras decisões
-
09/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721882-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022. deste Juízo, intimo as partes para que especifiquem eventuais provas que ainda desejem produzir, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:19:02.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Doação (9590) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0721882-02.2023.8.07.0001 AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME REU: RODRIGO TOME Despacho À réplica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:14
Deferido o pedido de ANDREA TOME - CPF: *30.***.*67-53 (AUTOR).
-
21/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/06/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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