TJDFT - 0713908-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:16:27.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA A penhora via sistema sisbajud recaiu exatamente sobre a quantia apontada pelo exequente como devida, qual seja, R$ 2.139,23, conforme petição de ID 193790201.
Assim sendo, não há saldo para pagamento, de modo que houve a satisfação da obrigação na fase de cumprimento de sentença.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o bloqueio judicial do valor remanescente devido, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de JOÃO FERNANDO PEREIRA ALVES, alvará de levantamento do valor de R$ 2.139,23.
Titular: João Fernando Pereira Alves; CPF: *28.***.*42-65 Banco: Banco do Brasil - 001; Agência: 3413-4; Conta corrente: 110176-5.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADA: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 198263197, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente a devedora acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:11
Outras decisões
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Outras decisões
-
16/05/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/05/2024 21:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., solicitando informações acerca do destinos dos valores penhorados pelo juízo em conta de titularidade de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME, no dia 05 de dezembro de 2023, que não foram transferidos para conta de vinculada ao processo, conforme determinado no ato judicial de ID 181070382, que deverá instruir a correspondência.
Feito, retorne o processo concluso para apreciação dos demais requerimentos do exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:37
Outras decisões
-
25/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos requerimentos do exequente (petição de ID 180369431), indefiro a majoração da multa astreinte, visto que a mera elevação da multa não terá o condão de constranger o executado a satisfazer a obrigação de fazer.
De outro giro, defiro a expedição de ofício ao DETRAN - DF a fim de que se proceda a transferência da titularidade do veículo Honda CRV 2008 EXL, JHS9i69, RENAVAM *01.***.*93-85 para o nome do exequente (João Fernando Pereira Alves).
Desde já, fica a parte advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela secretaria judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Promova a secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício.
Feito, promova a secretaria a intimação da parte interessada para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 15 dias.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:15
Outras decisões
-
15/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DESPACHO À secretaria para que informe se o valor de R$ 416,00 (transferência de valor ID 072023000035012980), bloqueado por este juízo (ID 181070382 – página 02), consta na conta judicial, visto que no comprovante acostado a estes autos (ID 187187190) não foi retratada a aludida quantia.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:15
Outras decisões
-
23/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para indicar dados bancários para realização da transferência dos valores depositados no processo, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:54
Outras decisões
-
04/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:44
Deferido o pedido de JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES - CPF: *28.***.*42-65 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:08
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 8.576,40 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias, prazo máximo permitido pelo sistema.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Outras decisões
-
19/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713908-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES EXECUTADO: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Nos termos anteriormente determinados, intime-se parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, viabilizando a transferência do veículo Honda CRV 2008 EXL, JHS9i69, RENAVAM *01.***.*93-85 perante o DETRAN-DF para o nome do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite máximo de R$ 2.000,00.
Cumpra-se por aviso de recebimento.
Após a expedição do aviso de recebimento, volte o processo concluso para apreciação da petição de ID 170517141.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
05/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:43
Outras decisões
-
20/06/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 21:21
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:34
Decretada a revelia
-
18/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES em 02/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:29
Outras decisões
-
30/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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