TJDFT - 0737356-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 21:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 00:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/06/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:40
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:41
Indeferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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23/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:47
Indeferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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10/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o prazo solicitado para a suspensão do processo (até 31 de Maio de 2024).
Concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias úteis para que forneça novo endereço da ré, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024, às 16:15:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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29/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:28
Indeferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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17/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:54
Deferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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21/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 189408271.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 21:19:20. -
10/03/2024 21:22
Juntada de Certidão
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10/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, até mesmo as disposições constantes da lei devem ser interpretadas e apreciadas com base em tais princípios.
A medida pleiteada pela parte autora (citação por oficial de justiça utilizando qualquer meio idôneo de comunicação com a comarca da parte ré), não é admissível no procedimento sumaríssimo.
Destaco, quanto ao ponto, que sempre que a localização do réu demanda procedimento complexo, a competência dos Juizados Especiais é afastada, não se admitindo, por exemplo, a citação por edital, por precatória ou por rogatória.
No caso dos autos, da mesma forma, toda a dilação necessária ao alcance do endereço do réu evidencia que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual em análise.
Mesmo que a solicitação de um ato processual ao juízo de outra comarca não seja feita por meio de carta precatória, mas sim por meio de carta normal, telegrama, e-mail, telefone, whatsapp, enfim, por qualquer outro meio idôneo de comunicação, o fato é que o cumprimento da medida, com certeza, demandará prazo que não se coaduna com o princípio da celeridade.
Portanto, indefiro a medida postulada.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora apresente o endereço onde possa ser efetivado o ato sem a necessidade de expedição de carta precatória, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 17:21:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:05
Indeferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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30/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 182746331.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:24:56. -
08/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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24/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:32
Deferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:30
Deferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:35:24. -
25/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:14
Deferido o pedido de LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
24/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do seu presidente, mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 15:53:44.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737356-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIS DE INCENTIVO PONTO COM EIRELI REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTIVA E CULTURAL DE PERNAMBUCO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 170541522.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:15:57. -
31/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:34
Outras decisões
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11/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/07/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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