TJDFT - 0707087-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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20/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 09:39
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707087-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NORONHA CERTIDÃO Nesta data, listo abaixo os endereços da parte ré encontrados pelas pesquisas aos sistemas (CEMAN, BANDI, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL) e ainda não diligenciados: 1.
QE 32 Conjunto E Casa 13 Guará II Brasília/DF 71065-051 Fica a parte autora/exequente cientificada dos endereços acima e intimada a recolher as custas processuais intermediárias (art. 82, cabeça, do CPC/2015) relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça no DF, no prazo de 15(quinze) dias, em atenção decisão proferida pela Corregedoria do e.
TJDFT (Ofício-circular 221/GC).
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, conforme dados da certificação digital. -
29/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707087-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NORONHA DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 178672403.
Por conseguinte, proceda a Serventia à pesquisa de endereços da parte devedora nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, em sendo a hipótese.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 18:09:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:46
Recebidos os autos
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16/01/2024 23:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STUDIO VILLE - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:23
Outras decisões
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27/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707087-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NORONHA EMENDA Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas processuais, bem como regularizar sua representação judicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 13:56:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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