TJDFT - 0707201-09.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707201-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IRRA PROMOTORA EIRELI, RODRIGO IRRA RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente, a parte exequente formula o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD.
Conforme descrito na decisão de ID 224523937, foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado, as quais foram infrutíferas.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 186055930, que suspendeu o feito por ausência de bens até 07/02/2025 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:25
Outras decisões
-
10/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707201-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IRRA PROMOTORA EIRELI, RODRIGO IRRA RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens via SISBAJUD na modalidade reiterada.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos à suspensão até 07/02/2025, nos termos da decisão de ID 186055930, que suspendeu o feito por ausência de bens (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 21:46
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO IRRA RODRIGUES DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco Itaú em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2024 21:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de IRRA PROMOTORA EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0707201-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IRRA PROMOTORA EIRELI, RODRIGO IRRA RODRIGUES DE SOUZA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), IRRA PROMOTORA EIRELI (CNPJ: 34.***.***/0001-16), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0707201-09.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 114.583,55 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO IRRA RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 22:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:08
Declarada incompetência
-
19/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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