TJDFT - 0711834-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSE MAIA MACIEL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.Condeno os réus LINDEMBERG TAPAJÓS BRAULE PINTO e ROSE MAIA MACIEL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º e §10, do CPC.
O valor será dividido entre o advogado da autora e o advogado da Urbanizadora Paranoazinho, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça concedida. -
16/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSE MAIA MACIEL - CPF: *31.***.*02-87 (REQUERIDO), LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO - CPF: *17.***.*44-68 (REQUERIDO).
-
06/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO, ROSE MAIA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento foi convertido em diligência para inclusão no polo passivo dos atuais detentores dos direitos sobre o imóvel.
Foram incluídos na lide LINDEMBERG e ROSE MAIA MACIEL como litisconsortes passivos.
Devidamente citados, os réus apresentaram contestação.
O autor apresentou réplica.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
O feito comporta julgamento.
Antes, observo que os réus em contestação formularam pedido de gratuidade de justiça.
Os requeridos deverão apresentar comprovantes de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não recebam rendimentos fixos, juntem aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
26/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:26
Expedição de Petição.
-
26/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO, ROSE MAIA MACIEL CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento de Id. 218535890 e Id. 218535948 , retornaram assinados, referente aos Mandados de Id. 217498861 e Id. 217498862 das partes LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO e ROSE MAIA MACIEL.
Certifico e dou fé que as partes LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO, ROSE MAIA MACIEL ofereceram Contestação TEMPESTIVAMENTE/INTEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 20 de dezembro de 2024 09:33:44.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
20/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:02
Decorrido prazo de ROSE MAIA MACIEL em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:01
Decorrido prazo de LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dilato em 10 dias o prazo para o autor atender a decisão anterior.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento de Id 200123986 e informar se também pretende a inclusão de Rose Maia Maciel no polo passivo da ação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 16:50:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
27/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
-
27/02/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:22
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
20/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor tem legitimidade para cobrar os débitos buscados; 2) se a ré, enquanto proprietária do terreno, responde pelas despesas de condomínio.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 19:30:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar cópia das Atas das Assembleias que deliberaram sobre a fixação das taxas condominiais exigidas.
Diante do volume de documentos juntados pelo autor, deverá ser indicada a correspondência do valor da taxa fixada com a ata juntada; 2) juntar documentos comprobatórios da responsabilidade da parte devedora em pagar as taxas em cobrança (documento que comprove que a parte é proprietária ou titular dos direitos sobre o bem); 3) juntar balancetes contábeis e extratos bancários integrais das contas do autor, tudo referente aos últimos três meses, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD; 4) demonstrar o interesse de agir no ajuizamento deste demanda, tendom em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado nos autos do processo no. 0728322-71.2020.8.07.0016, em curso no 6º Juizado Especial Cível de Brasília abarcando os mesmos valores buscados neste feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 17:36:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710854-22.2023.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Roberto Oliveira Nogueira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 09:49
Processo nº 0725494-79.2022.8.07.0001
Simone Borges Simao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marco Antonio Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 17:21
Processo nº 0026834-85.2011.8.07.0001
Francisca das Chagas Pereira Lima
&Quot;Massa Falida&Quot; Solida Construcoes
Advogado: Bruno Reis de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 17:13
Processo nº 0706224-20.2023.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Italo Souza de Abreu
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 14:23
Processo nº 0708730-91.2017.8.07.0001
Rodrigo Normand Zenobio
Condominio Acionario dos Diarios e Emiss...
Advogado: Leonardo Gerheim Souza Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2017 03:49