TJDFT - 0706224-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ITALO SOUZA DE ABREU em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706224-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ITALO SOUZA DE ABREU SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra ITALO SOUZA DE ABREU.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que a parte ré promoveu a renegociação do débito (ID 170664747).
Contudo, como a parte autora noticia a renegociação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Segue comprovante de baixa da restrição inserida via sistema RenaJud.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 14:42:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
06/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ITALO SOUZA DE ABREU em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITALO SOUZA DE ABREU em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:18
Outras decisões
-
17/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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