TJDFT - 0707952-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707952-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DA SERRA REQUERIDO: PAULO ROBERTO CHAVES SENTENÇA CONDOMINIO MORADA DA SERRA ajuíza ação contra PAULO ROBERTO CHAVES.
Inicialmente, cadastre-se o advogado da parte ré (procuração ao Id 166268323).
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 166268323.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogados com poderes para transigir (Ids 162773087 e 166268323).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Forme-se o Ato de Comunicação.
Sobradinho, DF, 3 de setembro de 2023 01:41:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
05/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:50
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES em 18/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de acordo
-
14/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO MORADA DA SERRA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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