TJDFT - 0744275-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:06
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 20:17
Expedição de Termo.
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10/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA da quota-parte (16,66%) do imóvel de matrícula nº 60391, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente à ARLEY JOSÉ FERREIRA LEITE, em favor de ABEL FERREIRA LEITE NETO, valendo a presente sentença como titulo hábil à transferência de propriedade, em substituição à declaração de vontade da parte ré, desde que satisfeitas as exigências cartorárias atribuíveis ao comprador.
Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Em face da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sem horários advocatícios, diante da revelia, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Suspendo a obrigação por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de adjudicação, cabendo o autor arcar com os emolumentos cartorários necessários para a transferência da propriedade.
Não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA LEITE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LEITE em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744275-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABEL FERREIRA LEITE NETO REVEL: GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE, ANDRE FERREIRA LEITE, TATYANA CELIA BARBOSA LEITE, ANA CRISTINA BARBOSA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de adjudicação compulsória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ABEL FERREIRA LEITE NETO em face de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE, ANDRE FERREIRA LEITE, TATYANA CELIA BARBOSA LEITE e ANA CRISTINA BARBOSA LEITE.
Em síntese, narra a parte autora que celebrou contratos de cessão de direitos com os seus cinco irmãos, referentes às quotas partes de imóvel por todos herdado de sua genitora ARACY SILVEIRA LEITE.
Nesse sentido, informa que, atualmente, figura como proprietário de 4/6 partes do imóvel em referência, tendo ajuizado a presente ação em face dos herdeiros do seu irmão ARLEY JOSE FERREIRA LEITE, já falecido, a fim de que seja adjudicada, em seu favor, a quota parte a ele vinculada, também objeto de contrato de cessão em favor do demandante.
A decisão de ID. 146569188 indeferiu o peido de concessão da tutela de urgência.
Devidamente citados, os requeridos não apresentaram contestação, razão pela qual foi-lhes decretada a revelia (ID. 178624954).
Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, apenas a parte autora se manifestou, tendo informado desinteresse na dilação probatória. É o relatório.
Passo a organização e saneamento do processo.
O juízo é competente para a causa, as partes são legítimas na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária, motivo pelo qual cabe a parte autora a demonstração dos fatos alegados e aos réus a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LEITE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LEITE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Decretada a revelia
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15/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA LEITE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LEITE em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de TATYANA CELIA BARBOSA LEITE em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ABEL FERREIRA LEITE NETO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744275-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABEL FERREIRA LEITE NETO REQUERIDO: GABRYEL ARNALDO FERREIRA LEITE, ANDRE FERREIRA LEITE, TATYANA CELIA BARBOSA LEITE, ANA CRISTINA BARBOSA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da(s) requerida(s) nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, custas dispensadas.
Expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: TATYANA CELIA BARBOSA LEITE 1) RUA GUILHERME LINO SANTOS, 1215, JARDIM FLOR DO GUARULHOS/SP, CEP 00719001; 2) RUA XAVIER ROCHA, 10, PARQUE DA VILA, SÃO PAULO/SP, CEP 00313907; 3) BOM JESUS, 51, MACEDO, GUARULHOS/SP, CEP 07112090.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:10
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
-
30/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ABEL FERREIRA LEITE NETO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:47
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
-
14/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ABEL FERREIRA LEITE NETO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:06
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
-
02/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ABEL FERREIRA LEITE NETO em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:26
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
-
11/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:27
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
-
13/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ABEL FERREIRA LEITE NETO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:47
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 00:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:27
Deferido o pedido de ABEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *71.***.*93-04 (AUTOR).
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13/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:59
Recebidos os autos
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12/01/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/12/2022 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:09
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:09
Declarada incompetência
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23/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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