TJDFT - 0716762-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716762-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BISMAR TELES DE OLIVEIRA REVEL: VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora dos resultados advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, conforme decisão de ID 215022564. Águas Claras/DF, 3 de junho de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
03/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
RETIFIQUE-SE a autuação para adequar os polos da ação à presente fase executiva.
REEXPEÇA-SE o mandado de intimação de ID 215201348, por Correios/AR, considerando que a parte executada restou devidamente citada/intimada no referido endereço.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE em 30/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 13:48
Desentranhado o documento
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26/06/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:34
Outras decisões
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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18/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial, decidindo o feito com resolução de mérito, para condenar a parte requerida a devolver ao autor a quantia de R$ 1.088,01, corrigida pelo INPC desde a transferência (24/04/2023) e por juros de mora de 1% da citação.
Decreto a revelia da parte ré, com base no art. 344 do CPC.
Ante a sucumbência parcial e considerando a revelia, condeno a parte ré em 50% das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
SUSPENSA A EXIGIBILIDADE das despesas em relação ao autor ante a gratuidade conferida em 2ª instância.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE em 01/02/2024 23:59.
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09/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:24
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:24
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BISMAR TELES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INDEFIRO a gratuidade de justiça.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a correr pelo PROCEDIMENTO COMUM.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 19:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a BISMAR TELES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*29-68 (REQUERENTE).
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30/08/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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