TJDFT - 0736624-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 23:07
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/11/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736624-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: GABRIEL FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Oficial de Justiça não conseguiu atender os requisitos do artigo 43-C, II, do Provimento nº 70/2024 (ID Num. 210723819), intime-se a parte autora para esclarecer se pretende renovar a citação ou para trazer novo endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:39
Outras decisões
-
23/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:25
Outras decisões
-
27/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:21
Outras decisões
-
07/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736624-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: GABRIEL FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o requerimento de citação editalícia, tendo em vista que o AR de ID n.º 187541920 retornou pelo motivo AUSENTE 3X.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca da referida diligência, requerendo a expedição de carta precatória ou comprovar, por outro meio, que o réu não reside naquele endereço, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:02
Outras decisões
-
08/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736624-32.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: GABRIEL FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento (AR) referente aos mandados do REQUERIDO: GABRIEL FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 27/02/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
27/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:52
Outras decisões
-
07/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:39
Outras decisões
-
28/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:57
Outras decisões
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01/10/2023 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2023 04:30
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736624-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: GABRIEL FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:17
Outras decisões
-
01/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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