TJDFT - 0008900-76.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 27/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008900-76.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES, DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:55
Recebidos os autos
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28/10/2021 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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