TJDFT - 0735948-44.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 19:04
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/02/2023 14:08
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735948-44.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este juízo, com o objetivo de restaurar a execução fiscal nº 2011.01.1.105558-0, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA.
Devidamente citada, a CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA não se opôs à restauração e informou não possuir nenhuma peça dos autos originários.
O Distrito Federal manifestou-se nos autos pelo prosseguimento do feito, informando que não possui cópias, contrafés, reproduções dos atos e dos documentos em seu poder.
Na ocasião, juntou-se consulta ao sistema de informações fiscais do DF – Sitaf, de que consta o pagamento de todas as CDAs exigidas originariamente na execução fiscal que é objeto desta restauração – IDs 958998579 a 95899581. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa do Executado.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RESTAURAÇÃO, para declarar restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 2011.01.1.105558-0, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:35
Julgado procedente o pedido
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28/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 15:51
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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