TJDFT - 0709878-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LOURIVALDO ROSA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:30
Outras decisões
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17/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LOURIVALDO ROSA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:59
Outras decisões
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05/05/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709878-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVALDO ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LOURIVALDO ROSA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:45
Outras decisões
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28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709878-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LOURIVALDO ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:55
Outras decisões
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31/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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