TJDFT - 0718028-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:40
Outras decisões
-
05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718028-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca dos Esboços de Partilha retro anexados pela Contadoria Judicial (ID 233706486 e ID 233710811), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:43:17. -
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:31
Outras decisões
-
03/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:41
Outras decisões
-
18/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 00:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718028-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 189337450), para providências.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:44:06. -
14/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718028-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os herdeiros para informarem nos autos os dados completos de suas respectivas conta bancárias (banco, agência, nº da conta, se poupança ou corrente, etc) e/ou chave PIX (somente as vinculadas ao CPF), para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores existentes em conta judicial diretamente para suas contas bancárias. -
11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 184812762, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas ex lege proporcionais ao quinhão de cada sucessor.
Todavia, suspendo a exigibilidade, eis que concedo os benefícios da assistência judiciaria.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO às partes que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia o deslinde e a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha e o alvará de levantamento de valores.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
29/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:07
Homologado o pedido
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Publique-se. -
28/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA - CPF: *46.***.*50-49 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 184812762).
Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
06/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:22
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA - CPF: *46.***.*50-49 (INVENTARIANTE).
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30/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718028-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar quanto ao esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial ID184812762, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:13:40. -
29/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:00
Intimação
RETORNEM os autos à partidoria judicial para retificação do plano de partilha de ID 175282954, mediante a exclusão dos débitos relacionados e atualização do valor depositado pela FACEB, conforme comprovante de ID 18354706.
Após, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Inexistente qualquer objeção, INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação sobre os tributos de sua competência, exceto o ITCMD, cuja cobrança deverá se dar após a homologação da partilha. -
26/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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26/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:21
Outras decisões
-
24/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Transcorrido o prazo indicado no ofício de ID 182719477.
OFICIE-SE à FACEB para transferir o saldo remanescente referente ao plano de FRANCISCO BATISTA NETO, falecido em 6/12/1994 (ID 170585021) e MARIA DO CARMO BATISTA, falecida em 4/11/2022 (ID 170585022), para conta judicial vinculada a este processo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento, sob pena de crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. -
17/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:41
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA - CPF: *46.***.*50-49 (INVENTARIANTE).
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15/01/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 16:39
Desentranhado o documento
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15/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
22/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:18
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA - CPF: *46.***.*50-49 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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27/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:49
Outras decisões
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718028-79.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, observado o artigo 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
27/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:14
Outras decisões
-
26/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0718028-79.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO BATISTA NETO, falecido em 6/12/1994 (ID 170585021) e MARIA DO CARMO BATISTA, falecida em 4/11/2022 (ID 170585022), casados sob o regime de comunhão de bens (ID 170583534).
Foram apresentados os documentos pessoais (ID 170585013/170585016, 170585030 ) e certidões fiscais (ID 170584996/170584998, 170585018/170585020, 172360651/172364791) dos inventariados.
Figuraram como herdeiros: 1) MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA (ID 170581408 e 170581433); 2) MARIA RAQUEL BATISTA MARTINS (ID 170581408 e 170581436); 3) MARIANGELA BATISTA (ID 170581410 e 170581437); 4) MARIA DE FÁTIMA BATISTA MENEZES (ID 170581406 e 170581431); 5) JOSÉ BATISTA (ID 170581405 e 170581427); 6) MOISÉS BATISTA DE ALMEIDA (ID 170581412 e 170581438); 7) HELIAS BATISTA DE ALMEIDA (ID 170581402 e 170581427); e 8) RITA (falecida em 28/7/1998 - ID 170581418) Os bens que compõem o espólio: 1) imóvel denominado Lote 31, Conjunto X , QNM 36, Taguatinga/DF (ID 170586512 e 170585039-positiva); 2) saldo em conta bancária (ID); 3) Indenização por danos morais decorrente da condenação no processo n. 0718009- 10.2022.8.07.0007 (ID 170586516), ainda pendente de julgamento de recurso (ID 172367298).
Deferiram-se os benefícios da assistência judiciária (ID 171192564). É o breve relatório.
Decido.
O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as partes são maiores e capazes e não há litígio.
Nomeio MARIA DE LOURDES BATISTA TOYODA para o cargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Recebo a emenda à petição inicial (ID 172359193) como primeiras declarações, em obediência ao princípio da celeridade processual.
Promova-se a pesquisa, via SISBAJUD, do saldo de conta bancária de titularidade dos inventariados.
Com os resultados, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 172393625, 172393628, 172393629, 172393630, 172393631, 172393633, 172393634, 172393635, 172393636, 172393637, 172393638, 172396123, 172396125, 172396126, 172396127, 172396128, 172396130, 172396131, 172396132, 172396134, 172396135, 172396136, 172400037, 172400040, 172401760, 172401766, 172401767, 172401773, 172401776, 172401781, 172401783, 172401785, 172401788, 172401790, 172401792, 172407206, 172411817, 172423633, 172427281, pois juntados em duplicidade (ID 172427287).
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 13:50
Desentranhado o documento
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25/09/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:48
Desentranhado o documento
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25/09/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2023 03:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão negativa tributária distrital em nome dos inventariados (www.fazenda.df.gov.br); 2.2) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 2.3) apresentar certidão de trânsito e julgado do processo n. 0718009- 10.2022.8.07.0007 (ID 170586516) e esclarecer eventual cumprimento de sentença.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. -
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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