TJDFT - 0739315-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Outras decisões
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Deferido em parte o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Outras decisões
-
04/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela executada em face da decisão de ID. 237475660.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Sem prejuízo, destaco que a decisão foi expressa ao mencionar que este Juízo reconsiderou entendimento anteriormente esposado, eis que não mais subsistem as razões para a suspensão do feito, não havendo que se falar em preclusão.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Renovo a intimação das partes, nos termos da decisão de ID 237475660.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Deferido o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:22
Juntada de termo
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI nº 0742648-45.2024.8.07.0000 pela parte executada em face da decisão de ID.210935685.
Mantenho a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos.
Ciente do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso (ID. 213907548).
Aguarde-se o julgamento definitivo dos outros AGI's interpostos, nos termos da decisão de ID.200041053.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão de ID.210130071, com fundamento na existência de omissão, eis que não houve análise dos argumentos por ela apresentados na petição de ID.208965254.
Assiste razão à embargante.
Integro a decisão impugnada nos termos abaixo consubstanciados.
Diferentemente do quanto alega a parte executada, o fato de o crédito dos exequentes derivarem da mesma ação monitória ou de ter ocorrido, nos autos, adimplemento parcial do crédito exequendo, não são circunstâncias que impedem o desmembramento do processo.
Isso porque é perfeitamente possível aferir as verbas devidas a ambos, a partir da documentação constante dos autos.
Inclusive, a decisão impugnada determinou, ao segundo exequente, a distribuição do seu cumprimento de sentença devidamente instruído com os documentos essenciais ao prosseguimento do processo.
Por fim, ressalto que a pendência do AGI interposto pela embargante também não representa empecilho ao desmembramento do cumprimento de sentença, eis que eventual reforma da decisão agravada vinculará também o segundo exequente.
Acolho os embargos de declaração para integrar a decisão impugnada nos termos acima elencados.
Aguarde-se o julgamento definitivo dos AGI's interpostos, nos termos da decisão de ID.200041053.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do segundo exequente de ID 208237916.
Conforme se depreende dos autos o segundo exequente não mais patrocina os interesses do primeiro exequente, motivo pelo qual não pretende ser atingido por pleitos apresentados por este.
Os credores tem direito de diligenciar da forma que entenderem mais adequada para alcançar a satisfação do seu direito.
Assim, para evitar tumulto processual, deverá o segundo exequente distribuir o seu cumprimento de sentença em autos apartados, instruindo com os documentos necessários (título judicial, decisões já prolatadas, procuração das partes, comprovante de recolhimento das custas processuais e a presente decisão).
O processo prosseguirá da fase em que se encontra, ficando cientificado o segundo exequente que não se beneficiará de eventuais decisões posteriores prolatadas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Defiro o prazo de 05 dias.
Após, exclua o segundo exequente (CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE) da autuação.
No que pertine ao presente processo, observo o que consta na decisão de ID n. 200041053.
Aguarde-se o julgamento dos AGI interpostos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 18:22
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0734306-45.2024.8.07.0000 pela parte executada em face à decisão de ID nº 205217397.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Não houve a formulação de pedido liminar.
Intimo a primeira exequente e a parte executada para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da petição apresentada pelo segundo exequente (ID.208237916).
Após, autos conclusos para decisão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:39
Outras decisões
-
20/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela executada em face da decisão de ID 202845434.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Sem prejuízo, registro que a sentença é clara ao dispor que, sobre o valor devido, devem incidir os encargos de inadimplemento previstos na cláusula segunda, parágrafo primeiro, do contrato celebrado entre as partes (ID.82540144, p.3 dos dos autos principais), sendo apenas os juros de mora, na proporção de 1% ao mês, e a multa de 2%.
O título executivo não determina a atualização da dívida pelo IGPM.
O índice em referência encontra previsão no parágrafo terceiro da supracitada cláusula, sendo aplicável para a atualização das parcelas da dívida durante a vigência do contrato, é dizer, no contexto de adimplemento contratual.
Por fim, chamo atenção da parte executada para o fato de que os honorários de sucumbência a ela devidos, referentes à fase de conhecimento, não são objeto do presente cumprimento de sentença, razão pela qual totalmente impertinente o requerimento de manifestação deste Juízo acerca da sua base de cálculo.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS, mantenho a decisão embargada e retorno o feito à suspensão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As decisões de ID.197373231 e ID.200041053 suspenderam a tramitação processual em razão da interposição de recursos de agravos de instrumento em face da decisão que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A parte ré apresenta exceção de pré-executividade com fundamento em excesso de execução.
Alega, em síntese: 1) que a parte exequente vem atualizando o débito em desconformidade com o título judicial, que determinou a observância do contrato celebrado entre as partes. 2) que o percentual devido ao segundo exequente, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, deve incidir sobre o valor da condenação constante do título judicial, e não sobre o valor atualizado do débito.
Intimados para se manifestarem, os credores rechaçaram as alegações em referência.
Decido.
Registro que o prosseguimento do cumprimento de sentença condiciona-se ao trânsito em julgado da decisão que indeferiu o incidente.
Contudo, a discussão acerca do montante do débito não gera prejuízos às partes, além de assumir importância em face da expedição de certidão para fins de protesto (ID. 197805062), documento este impugnado pela parte devedora, com base nos argumentos acima destacados.
Assim, passo à análise da exceção de pré-executividade.
Não assiste razão à parte executada.
No que se refere ao item 1 acima destacado, registro que a devedora limita-se a alegar que os cálculos estão em desconformidade com o contrato celebrado entre as partes, e apresenta planilha atualizada do débito, sem apontar, de forma específica, as supostas inconformidades.
Em relação ao item 2, destaco que os honorários sucumbenciais foram fixados sobre o valor da condenação, o qual será objeto de constante atualização até o seu adimplemento integral.
Da mesma forma, os honorários advocatícios seguem a mesma sorte, consoante entende o e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO VERIFICADO.
HONORARIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR ATUALIZADO.
ERRO NÃO CONSTATADO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Não se verifica erro no valor da condenação imposta aos Exequentes a título de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o excesso encontrado.
Da mesma forma em que o valor devido ao exequente foi atualizado e ainda o será até que se expeça a requisição necessária ao pagamento do seu crédito, os outros valores devidos nos autos também seguem a mesma sorte, com igual atualização e correção. 2.
RECURSO IMPROVIDO. (Grifou-se). (Acórdão 1836735, 07297694020238070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 9/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Suspenda-se o processo, nos termos da decisão de ID.200041053.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 13:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 19:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2024 12:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ELISANGELA MOREIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MOREIRA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de AEH SERVICOS FINANCEIROS NAO BANCARIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NUDIMA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o documento de ID 183801018 se trata de agendamento, e não de pagamento, das custas judiciais.
Nesse sentido, fica a parte exequente intimada a comprovar o efetivo pagamento das custas.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:25:18.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
17/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID.183508014.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da requerida ELISANGELA MOREIRA DE SOUZA nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Diante dos resultados obtidos, intimo o primeiro exequente a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
ELISANGELA MOREIRA DE SOUZA 1) QNN 22, CONJUNTO N, CASA 36, CEILANDIA SUL, CEILANDIA, 72220220, BRASILIA; 2) SGAS 910, BLOCO E, SALA 204, EDIFICIO MIX PARK SUL, ASA SUL, BRASILIA-DF - 70390100; 3) QE 28, CONJ N 3, GUARA II, 07106014, BRASILIA DF; 4) SGAS 910, BLOCO D, SALA 131, ASA SUL, 70390100, BRASILIA DF.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:45
Outras decisões
-
12/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 12:15
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:05
Deferido o pedido de ALFA FATURAMENTO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-51 (INTERESSADO).
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Outras decisões
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:25
Outras decisões
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2023 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Outras decisões
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o segundo exequente, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE, apresentou a petição de ID 172163178.
Nos termos da decisão de ID 171370280, fica a primeira exequente intimada a se manifestar.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
18/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Outras decisões
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0739315-53.2022.8.07.0001 pela parte exequente.
Considerando a ausência de juntada da petição inicial do recurso, nos presentes autos, resta prejudicado o juízo acerca de eventual retratação.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo.
Acaso transcorrido o prazo sem a referida notícia, ou não sendo concedido o efeito suspensivo, expeçam-se, em favor dos exequentes, alvarás de transferência eletrônicos da quantia depositada em juízo (ID.165863268).
Ressalto que, intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo segundo exequente (ID.169520633), a primeira exequente não os impugnou especificamente (ID.170996334), assim, observe-se o seguinte: 1.
Quantia de R$ 298,38 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) em favor de CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE (dados bancários no ID. 169520633); 2.
Saldo remanescente em favor das CLINICAS SHOW MASTER ESPECIALIDADES MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EIRELI (dados bancários no ID.168627773).
Após a expedição dos alvarás, intimem-se os exequentes para apresentarem planilhas atualizadas do débito, no prazo de 15 dias, descontando-se, em sendo o caso, os valores levantados.
Apresentadas as planilhas ou, no caso de deferimento do efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se para ciência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:00
Outras decisões
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739315-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar a emenda de ID.170782164, intimo o primeiro exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 169520633, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:58
Deferido em parte o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:27
Outras decisões
-
19/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:02
Indeferido o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:12
Outras decisões
-
24/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:06
Outras decisões
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:58
Deferido o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 17:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:48
Outras decisões
-
01/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
05/03/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:53
Outras decisões
-
02/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:17
Deferido em parte o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 06:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2022 00:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 01:44
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:26
Deferido o pedido de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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