TJDFT - 0735091-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:40
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GERALDO VITORINO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735091-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO VITORINO DE SOUZA REQUERIDO: AUTHOSP SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por GERALDO VITORINO DE SOUZA em face de AUTHOSP SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, partes em epígrafe, cujo feito está aguardando que o autor indique endereço do réu para a expedição do competente mandado de citação.
Intimado para promover o andamento do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 185078099.
Fundamento e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Na hipótese do presente processo, a parte autora deixou de promover as diligências necessárias para citação da parte ré.
Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso do autor para com o processo, visto que não contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste juízo.
Por sua vez, constitui dever da magistrada velar pelo escorreito trâmite processual, com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante em função da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É caso, portanto, de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC/15.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º, do mesmo diploma legal, prevê que a citação deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2.
Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não a exige, conforme dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621610, 07022956220218070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de GERALDO VITORINO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:10
Outras decisões
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30/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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29/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735091-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO VITORINO DE SOUZA REQUERIDO: AUTHOSP SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação feito (idoso maior de 80 anos).
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora. -
31/08/2023 13:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:05
Outras decisões
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31/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:19
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/08/2023 08:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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