TJDFT - 0703203-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/05/2025 22:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703203-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a este Juízo se o valor depositado pelo Distrito Federal quita o débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, certifique o CJU se consta AGI pendente de julgamento, referente ao presente feito.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:59
Outras decisões
-
09/05/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/03/2025 13:40
Juntada de Ofício de requisição
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07/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:25
Outras decisões
-
07/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:51
Outras decisões
-
03/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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18/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703203-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não havendo informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso, dê-se regular processamento ao feito executivo.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID 219695088.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:48
Outras decisões
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08/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:50
Outras decisões
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03/12/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:30
Outras decisões
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04/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:16
Outras decisões
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24/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703203-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que estão em consonância com a Decisão constante do ID 184285262.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:24
Outras decisões
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10/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:33
Outras decisões
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31/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0703203-97.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: MANOEL BARBOSA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 203248328.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:27:43.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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07/07/2024 21:31
Recebidos os autos
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07/07/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:59
Outras decisões
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12/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703203-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a petição intercorrente de ID 185370011 como requerimento de chamamento do feito à ordem.
Considerando a existência de 02 (duas) guias de custas pagas relativamente à liquidação de sentença e ao cumprimento de sentença (IDs 153888376 e 164380710), a Contadoria Judicial deverá considerá-las, nos termos requeridos pela parte exequente.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, em cumprimento à decisão de ID 184285262.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:38
Outras decisões
-
20/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:19
Outras decisões
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 04:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703203-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) AUTOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo dos autos da ação de conhecimento n. 32.159/1997, que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindireta/DF.
A parte autora postulou o pagamento do benefício alimentação que fora ilegalmente suspenso pelo Distrito Federal, por intermédio do Decreto n. 16.990/1995, a partir de janeiro de 1996.
A Contadoria Judicial suscitou dúvida nos termos seguintes: 6.
Quanto ao argumento da parte, esse órgão de assessoramento suscita dúvidas sobre a forma de aplicação da taxa SELIC se sobre o total do débito, como indica o exequente, ou somente sobre o principal corrigido, como apontado pelo núcleo de contas.
Quando do julgamento da impugnação manejada pelo Distrito Federal o Juízo determinou que o título transitado em julgado expressamente dispôs acerca dos juros e correção monetária, razão pela qual injustificável a aplicação de critérios de atualização diversos dos amparados pela coisa julgada.
Com efeito, os critérios de atualização dos cálculos constantes no título executivo (índices e períodos), conforme disposto nos Embargos de declaração na apelação Cível 20110110004915APC, a saber: “Posto isso, provejo os embargos declaratórios para suprir as omissões acima especificadas, de modo a fixar 1) taxas mensais de juros: a) 1%, entre a citação e 23/08/01; b) 0,5%, entre 24/08/01 e 28/06/09; c) taxa aplicada às cadernetas de poupança, a partir de 29/06/06; 2 o IPCA, como índice de correção monetária a partir desta última data.” Este Juízo determinou a aplicação do título executivo transitado em julgado e as taxas mensais de juros a serem aplicadas são: a) 1%, entre a citação e 23/08/01; b) 0,5%, entre 24/08/01 e 28/06/09; c) taxa aplicada às cadernetas de poupança até 29/06/2006.
A partir de 30/6/2006 índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E até a data do pagamento.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para que faça seus cálculos nos termos determinada nesta decisão.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:58
Outras decisões
-
22/01/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:04
Outras decisões
-
19/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:53
Outras decisões
-
26/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:45
Outras decisões
-
03/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:42
Outras decisões
-
28/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703203-97.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: MANOEL BARBOSA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 170589009.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:55:44.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:34
Outras decisões
-
06/07/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:27
Outras decisões
-
26/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:55
Outras decisões
-
15/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:26
Outras decisões
-
28/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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