TJDFT - 0729777-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729777-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerido ao ID 231744159, considerando que se trata de processo arquivado.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:07
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
-
07/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729777-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA em face de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
Após a apresentação da contestação, a parte autora comunicou a intenção de desistir da demanda e requereu a sua homologação (ID 190158093).
Intimada sobre o pedido, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 192006514.
Decido.
Tendo em vista a ausência de oposição da parte requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% ((dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma dos artigos 85 e 90 do CPC.
Todavia, fica suspensa a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da autora (ID 165793414), conforme determina o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil..
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:45
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 19:34
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729777-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista que a parte autora já manifestou a sua ciência no ID 185390701, intime-se a requerida acerca da redesignação da data da perícia para o dia 20/3/2024, às 13h, por meio da plataforma Zoom (ID 185380271).
Outrossim, deverão as partes providenciar a documentação indicada pela expert nos IDs 182565823 e 185380271, a fim de viabilizar a produção do laudo pericial.
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se a conclusão da perícia e cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de organização e saneamento do processo de ID 174491466 Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729777-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da concordância da perita quanto à realização da perícia de forma remota na data de 24/1/2024, via plataforma Zoom.
Outrossim, deverão as partes providenciar a documentação indicada pela expert no ID 182565823, a fim de viabilizar a produção do laudo pericial.
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se a conclusão da perícia e cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de organização e saneamento do processo de ID 174491466.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:59
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
28/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2023 18:14
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:16
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
-
02/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729777-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a ré UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL formulou pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID 169597801). É certo que à pessoa jurídica pode ser deferida a gratuidade de Justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Entretanto, a presunção de hipossuficiência, além de relativa, alcança somente a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica comprovar tal situação (artigo 99, § 3º, do CPC).
Interpretando a legislação, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento, consubstanciado na Súmula 481, no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, o simples fato de tratar-se de entidade filantrópica não justifica a concessão automática da gratuidade, devendo ser comprovada eventual hipossuficiência.
Demonstre, pois, a requerida a miserabilidade jurídica alegada, haja vista que o beneplácito é garantido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, CF).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:40
Outras decisões
-
28/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DOS ANJOS PEDRO PEREIRA - CPF: *76.***.*75-13 (AUTOR).
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18/07/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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