TJDFT - 0715541-79.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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13/08/2025 23:26
Juntada de Petição de comunicação
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:18
Deferido o pedido de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA - CPF: *22.***.*37-91 (EXECUTADO).
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Deferido o pedido de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA - CPF: *22.***.*37-91 (EXECUTADO).
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18/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:27
Outras decisões
-
24/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Deferido o pedido de RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA - CPF: *02.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715541-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico que, nos termos da certidão de ID 209577709, em 13/09/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, remeto o feito concluso em virtude do peticionamento de ID 212400262.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:48:06.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
04/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715541-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA REU: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação foi expedido para o número em que a parte foi citada (ID 163401098), certifico que não há atualizações de endereço ou contato.
Expedido mandado de intimação pessoal de devedor, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço ou contato nos autos.
Compete às partes manter seu endereço e contato atualizados nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, fica a parte executada considerada intimada.
O termo inicial é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera.
Sem prejuízo, em atenção à petição de ID 209028685, aguarde-se o prazo requerido pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:35:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715541-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA REU: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos resposta encaminhada pelo DETRAN à decisão de ID 202856605.
De ordem, intime-se a parte exequente da resposta.
Planaltina-DF, 14 de agosto de 2024 17:19:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
14/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:26
Outras decisões
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715541-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA REU: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA DECISÃO O agravo interposto pela autora não foi conhecido, conforme decisão de ID n. 193517160.
Assim, ultimem-se as ordens precedentes.
Intime-se a advogada da parte autora para que cumpra a decisão de ID n. 186223082, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:07
Outras decisões
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:26
Outras decisões
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar o réu a efetuar a realizar a transferência do FIAT/PALIO FIRE, cor Prata, Placa ALL-5426, Ano/Modelo 2003/2004, Renavam de nº *08.***.*30-49, arcando com todos os débitos do veículo a partir de 07/12/2016.
Prazo: 15 dias. b) Em caso de inércia, determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Economia do DF, e DER para que anotem no prontuário do veículo FIAT/PALIO FIRE, cor Prata, Placa ALL-5426, Ano/Modelo 2003/2004, Renavam de nº *08.***.*30-49, a venda realizada a LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA, CPF de nº *22.***.*37-91, em 07/12/2016, data a partir da qual será o adquirente o responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, sem prejuízo da responsabilidade solidária da autora (alienante) até o momento em que recebido o ofício. c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais em favor do autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a partir da presente data.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência mínima da autora, condeno o réu nas custas e dos honorários advocatícios que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, 2º, CPC).
A exigibilidade em relação a autora ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça a ela deferida.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. -
07/09/2023 07:52
Recebidos os autos
-
07/09/2023 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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