TJDFT - 0719361-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 10:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Deferido o pedido de MARIA FERNANDA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:32
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719361-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA OLIVEIRA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em tempo.
Retifique-se o precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste tribunal.
Oficie-se a COORPRE.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:01
Outras decisões
-
16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:56
Outras decisões
-
11/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:29
Outras decisões
-
14/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:04
Outras decisões
-
15/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 22:56
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719361-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV em relação aos honorários advocatícios do valor incontroverso.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente à RPV nas contas do Distrito Federal.
Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento da mesma RPV.
Passo ao desbloqueio do valor penhorado via SisbaJud.
Segue protocolo.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:02
Outras decisões
-
24/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:45
Outras decisões
-
26/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:33
Outras decisões
-
15/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719361-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Cumpra-se a decisão de ID 160390628.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:58
Outras decisões
-
30/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:14
Outras decisões
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/04/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:23
Outras decisões
-
28/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Outras decisões
-
13/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 13:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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