TJDFT - 0706417-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:16
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706417-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: MARCELO NUNES PEREIRA SENTENÇA Regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo credor CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II com o executado MARCELO NUNES PEREIRA, conforme formalizado no id. 182981629.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor, cuja exigibilidade fica suspensa conforme artigo 98, § 3.º do CPC (id. 166781095).
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCELO NUNES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706417-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: MARCELO NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 05/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCELO NUNES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCELO NUNES PEREIRA - CPF: *88.***.*14-34 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 13:44
Indeferido o pedido de MARCELO NUNES PEREIRA - CPF: *88.***.*14-34 (EXECUTADO)
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02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:11
Outras decisões
-
27/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 18:47
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 21/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCELO NUNES PEREIRA em 13/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 20:39
Expedição de Termo.
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23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NUNES PEREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 11:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 11:52
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2021 10:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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11/05/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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11/05/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 19:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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