TJDFT - 0702111-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702111-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: GABRIEL BARRETO DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Expeça-se a requisição de pagamento em favor da perita a ser dirigida ao Tribunal, conforme determinado de ID n. 219378654.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:49
Outras decisões
-
11/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:10
Outras decisões
-
08/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:24
Deferido o pedido de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:50
Outras decisões
-
26/09/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, julgo procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de fazer consistente na reinclusão definitiva do autor na lista de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência no concurso público regido pelo Edital n. 01/2022 da SEAGRI.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcara a ré com as custas processuais e honorários sucumbenciais.
Fixo os honorários sucumbenciais em 35 URH, devendo ser considerado o valor da URH vigente na data desta sentença, devidamente atualizado (CPC, art. 85, §§ 6º-A, 8º e 8º-A do CPC).
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expeça-se, de imediato, alvará em favor da perita ( id 187159392).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702111-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS REU: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES DECISÃO Após a conclusão do feito, a perita juntou o laudo pericial em ID 199824099.
Desse modo, ficam as partes intimadas para manifestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:01
Outras decisões
-
11/06/2024 23:15
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA SALGADO em 20/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702111-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS REU: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 05/04/2024, às 09h.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada.
Certifico, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias.
Para fins de contagem do prazo de entrega do laudo, os autos aguardarão na tarefa de decurso de prazo.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 16:57:17.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702111-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS REU: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo a proposta de honorários de ID n. 177955709 e fixo os honorários em R$ 6.000,00.
Nos termos da decisão ID. 162296084, foi determinado o rateio do valor dos honorários entre as partes litigantes, sendo que a cota parte devida pela parte autora (50%) seria custeada pelo Eg.
TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n. 101/2016. É certo que o valor de R$ 3.000,00 (50%) excede o limite estabelecido na Portaria para a perícia em questão, surgindo a necessidade de se fundamentar a decisão que fixou os honorários.
Compulsando os autos verifico que a perícia médica exige do expert farta experiência de campo além de conhecimentos técnicos específicos, sem contar os gastos com a consulta ao paciente, utilização de materiais e equipamentos para a realização dos exames, cujo valor tecnológico agregado eleva, sobremaneira, os custos da perícia.
Além disso, surge a necessidade da majoração dos honorários porque, com a drástica redução do valor dos honorários periciais pela Portaria n. 101/16, tornou-se praticamente impossível a este juízo nomear peritos de contabilidade que aceitem a realização do encargo.
Gizadas estas considerações, majoro os honorários devidos à Perita, em relação à cota parte devida pela parte autora, para R$ 1.850,00 (valor máximo para a especialidade em questão), nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 101/16, que deve ser custeada nos termos da Portaria.
Intime-se a parte requerida para depositar nos autos sua parte dos honorários periciais (R$ 3.000,00), no prazo de 15 dias.
Feito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
Documento assinado eletronicamente -
07/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Outras decisões
-
24/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA SALGADO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2023 16:49
Outras decisões
-
09/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELA SENA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702111-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS REU: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES DECISÃO Diante do noticiado em ID n.167912298, destituo o perito DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES e nomeio a perita MARCELA SENA BRAGA ((31) 98289-0808), com os dados no cadastros de peritos ativos do TJDFT.
Intime-se a perita ora nomeada para informar se aceita exercer o encargo previsto na decisão de ID n. 162296084, com a indicação da proposta de honorários.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:59
Outras decisões
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:52
Indeferido o pedido de GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS - CPF: *58.***.*04-59 (AUTOR)
-
20/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 14:28
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL FERRAZ DAS CHAGAS - CPF: *58.***.*04-59 (IMPETRANTE).
-
17/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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