TJDFT - 0729994-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729994-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR REQUERIDO: BENEDITA LIGIA PEREIRA SILVA, CAIO SANTOS FLORES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos autos o auto de imissão na posse.
Fica a parte autora intimada para informar os endereços das partes requeridas, consoante decisão precedente, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 16:54
Desentranhado o documento
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13/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:44
Outras decisões
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27/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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21/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729994-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR REQUERIDO: BENEDITA LIGIA PEREIRA SILVA, CAIO SANTOS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação do Oficial de Justiça de que os Requeridos não residem mais no imóvel, tendo se mudado acerca de 3 (três) meses, expeça-se mandado de verificação e imissão de posse, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/91, devendo a parte autora fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Promova a parte autora a citação dos réus no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 19:20
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:27
Deferido o pedido de GEDEON DIAS RAMOS JUNIOR - CPF: *51.***.*40-63 (REQUERENTE).
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23/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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