TJDFT - 0711867-96.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 01:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro despacho ID n. 222845655.
No mais, remetidos os autos à contadoria do Juízo visando (re)ratificar os cálculos ID n. 216703322, esta manifestou-se no ID n. 223319342.
No mérito, ratificou os cálculos ID n. 216703322.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no ID n. 224728558.
No mérito, faz as seguintes alegações: a) embora nos cálculos de ID. 216703322, tenha o i.
Calculista corrigido o erro no tocante a compensação do valor de R$ 1.932,86 (um mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) pago em 02/08/2024, insiste em contrariar a r. decisão de mérito, quando não observa que o valor do crédito exequendo, fixado pelo comando sentencial, foi de R$ 4.703,25 (quatro mil setecentos e três reais e vinte e cinco centavos), em 30/09/2022, e não R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais), em 23/12/2021.
Assim, reafirma o Exequente que tendo transitado em julgado a r. decisão de mérito em 29/01/2024, conforme certidão de ID. 185100592, totalmente descabida qualquer discussão que vise agora, modificar a coisa julgada onde deferido o pedido nos termos da exordial, exceto no tocante a necessidade de abatimento dos valores pagos. b) no tocante a aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento, na forma disposta no § 1º do art. 523 do CPC, porquanto não apurados pelo i.
Calculista, em evidente afronta aos limites da r. decisão de ID. 190593081.
Portanto, a respeito das alíneas "a" e "b" acima mencionadas e constantes na petição ID n. 224728558, concedo o prazo de 5 dias para que o executado possa se manifestar.
No mesmo prazo, comprove o pagamento do débito, conforme mencionado no ID n. 225262004.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, por derradeiro, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para (re)ratificação dos cálculos ID n. 216703322, devendo, na oportunidade, analisar o teor da petição ID n. 224728558 bem como alíneas "a" e "b" acima indicadas.
I. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
26/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/01/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711867-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: THIAGO SILVA VAZ, KAMILA LEITE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:20:48.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711867-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: THIAGO SILVA VAZ, KAMILA LEITE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca da manifestação da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:50:19.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/09/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711867-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: THIAGO SILVA VAZ, KAMILA LEITE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte executada acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:57:38.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0711867-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: THIAGO SILVA VAZ, KAMILA LEITE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 7 de agosto de 2024 13:52:36.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:07
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante petições ID n. 202724805 e ID n. 203658129, retifico, na íntegra, a decisão ID n. 202530890 que, doravante, passa a ser a seguinte: Em benefício do exequente, expeça-se o competente alvará para levantamento das quantias depositadas nos autos, IDs n. 201239758 e n. 203736417.
Após, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que informe se os valores depositados (IDs n. 201239758 e n. 203736417) quitam a obrigação e/ou se há saldo remanescente.
I. -
19/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 00:00
Intimação
De partida, ante certidão ID n. 201239758, em benefício do exequente, expeça-se o competente alvará para levantamento da referida quantia.
No mais, dos cálculos ID n. 201239758, a parte exequente manifestou-se no ID n. 200145054 e a parte executada manifestou-se no ID n. 201228313, pelo que determino o retorno dos autos à contadoria para (re)ratificar os cálculos ID n. 201239758.
Na oportunidade, deverá a contadoria abater o valor depositado nos autos no ID n. 201239758.
I. -
02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 20 de março de 2024 10:24:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 08:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711867-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI REU: THIAGO SILVA VAZ, KAMILA LEITE DE ALMEIDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
05/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de THIAGO SILVA VAZ em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de KAMILA LEITE DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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