TJDFT - 0716533-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 09:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716533-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Intimada a parte autora, por meio de publicação, para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, não atendeu ao comando judicial.
Realizada a intimação pessoal, por meio de whatsapp, bem como publicada a decisão, a fim de que impulsionasse o feito, permaneceu inerte.
A respeito, trago a lume o teor da certidão sob o id. 189167386: " Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à SQSW 304, BLOCO J, AP. 407, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA-DF, por diversas vezes, em dias e horários alternados, sem lograr ser atendida.
Retornei em 01/03/2024 às 16:36h, quando mais uma vez em vão, deixei meu telefone de contato sob a porta.
Recebi mensagem da intimanda por aplicativo e em 04/03/2024 às 12:18h, PROCEDI À INTIMAÇÃO de MARIA DE FATIMA RIBEIRO, *15.***.*05-00, por WhatsApp, onde esta CONFIRMOU O RECEBIMENTO, declarando-se CIENTE de seu conteúdo". (Destaque acrescido).
Inegável o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Por essa razão, o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Desconstituo a liminar concedida nos autos (id. 158833855).
Custas finais, se houver, a serem adimplidas pela autora.
Descabidos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:56
Outras decisões
-
20/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716533-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REU: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 5 dias notícia de atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento.
Não havendo, voltem conclusos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:33
Outras decisões
-
31/07/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 21:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:49
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *15.***.*05-00 (AUTOR)
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:08
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *15.***.*05-00 (AUTOR).
-
22/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *15.***.*05-00 (AUTOR).
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *15.***.*05-00 (AUTOR).
-
29/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707796-39.2022.8.07.0008
Condominio Parque Riacho 24
Edivania de Melo Ferreira
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 19:01
Processo nº 0709688-58.2023.8.07.0004
Banco Pan S.A
Vitor Lima de Azevedo
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:17
Processo nº 0736343-76.2023.8.07.0001
Alberlei Nogueira dos Anjos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Cinthia Carvalho Galiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:44
Processo nº 0727119-17.2023.8.07.0001
Benedito Antonio Mendanha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karine Semchechen Bridi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 14:06
Processo nº 0702571-11.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 20
Claudia Carvalho da Costa
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 11:33