TJDFT - 0702571-11.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 12:02
Juntada de Petição de comprovante
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10/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:31
Juntada de Petição de comprovante
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11/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de comprovante
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10/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702571-11.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: CLAUDIA CARVALHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 211961883, fl. 156.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 propôs ação de execução de taxas condominiais contra CLAUDIA CARVALHO DA COSTA, partes já qualificadas, em 20/04/2022.
Pugna pela execução das taxas condominiais de novembro e dezembro de 2021, além de custo para retirada de certidão de ônus (R$731,69 - ID 122091493).
Citada em 20/05/2022, no endereço QUADRA QC 5 CONJUNTO 6-BLOCO A APTO 301 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA DF CEP 71882-206 (ID 125468116), a executada não pagou a dívida nem opôs embargos à execução (ID 128746583).
O exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 129463432), que foi deferida pelo Juízo na decisão de ID 130903604.
Como resultado, houve a penhora de R$ 294,78, em 23/7/2022, nas contas da ré (ID 132150197).
Em seguida, o autor juntou a petição de ID 133693194 e afirmou que a ré entrou em contato com ele e pagou o valor de R$ 731,69 (comprovante de ID 133693768).
Aduz que o valor total do débito era de R$ 933,09.
Assim, pede que parte do montante constrito seja revertido em seu favor.
Decisão no ID 142070921, em que foi deferido o levantamento da quantia de R$731,69 ao exequente, por ser incontroversa, e quantia de R$93,38 à executada, por se tratar de excesso de execução, conforme alegado pelo próprio exequente.
A executada foi intimada acerca da penhora no ID 145396738, e deixou o prazo para apresentação de impugnação transcorrer em branco.
No ID 173280895, o exequente afirma que, no curso da ação, a executada deixou de adimplir as taxas condominiais com vencimento entre 10/9/2022 e 10/9/2023, totalizando R$5.408,51.
O exequente requereu consulta ao sistema SISBAJUD.
Decisão de ID 182283003 em que o exequente foi intimado para juntar as atas condominiais que fixaram o valor das taxas do condomínio do período de 09/2022 a 09/2023, o que foi realizado nos IDs 186594480 a 186594482.
Alvará de levantamento das quantias de R$200,26 e R$94,52 ao exequente.
Na decisão de ID 211961883 foi deferida a pesquisa de ativos financeiros da executada, que foi parcialmente frutífera.
Foi bloqueado o valor de R$ 314,93, ID 214502299.
Na petição de ID 215572584, a executada requereu designação de audiência de conciliação.
Na petição de ID 217242471 o exequente afirmou que não possui interesse na audiência de conciliação.
Requereu a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais, Quadra QC 05, conjunto 6, lote 1, Apartamento 301 do Bloco A, Riacho Fundo II - DF, registrado sob a matrícula nº 85981, junto ao 4º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal.
Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 8.378.
No ID 218708488 a executada apresentou proposta de acordo.
Requereu ainda a justiça gratuita.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 218716177.
Pesquisa no sistema RENAJUD, ID 218716178.
Pesquisa no sistema SNIPER, ID 218716179.
Pesquisa no sistema INFOJUD, ID 218716183.
Na petição de ID 223958146 o exequente recusou a proposta de acordo apresentada pela executada e ratificou o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Juntou planilha com o valor do débito atualizado em R$ 8.699,90.
Juntou certidão de matrícula atualizada do imóvel no ID 223958151, fl. 209.
Decido.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, deverá a executada comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Não tendo havido impugnação, defiro o levantamento do valor penhorado de R$ 314,93, ID 214502299 e do depósito de r$ 2.545,15 (ID 228535022), mais acréscimos, ao exequente Indique o exequente conta para transferência .
Prazo: 15 dias.
Advogada GABRIELA BRAZ ROCHA com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 122091488.
O exequente pleiteia a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel da parte executada.
Considerando os valores depositados, diga se possui interesse na proposta de acordo.
Caso contrário, carreie planilha atualizada, com abatimento dos valores.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
14/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702571-11.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:11
Juntada de consulta infojud
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25/11/2024 19:10
Juntada de consulta sniper
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25/11/2024 19:09
Juntada de consulta renajud
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25/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:06
Juntada de consulta sisbajud
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25/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/06/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702571-11.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema Pje, verifica-se que os valores constante dos alvarás de ID 142329671 e ID 191283541 foram levantados, conforme imagem abaixo.
Certifico que houve deferimento de levantamento do valor de R$ 93,38, pela executada, valor esse que seria descontado do montante de R$ 294,78, objeto do alvará de ID 191283541.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao relatado acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702571-11.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: CLAUDIA CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 03/06/2024 16:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-29-16h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702571-11.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: CLAUDIA CARVALHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 142070921: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 propôs ação de execução de taxas condominiais contra CLAUDIA CARVALHO DA COSTA, partes já qualificadas, em 20/04/2022.
Citada em 20/05/2022, no endereço QUADRA QC 5 CONJUNTO 6-BLOCO A APTO 301 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA DF CEP 71882-206 (ID 125468116, fl. 73), a executada não pagou a dívida nem opôs embargos à execução (ID 128746583, fl. 74).
O exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 129463432, fl. 76), que foi deferida pelo juízo na decisão de ID 130903604 - fls. 78/79.
Como resultado, houve a penhora de R$ 294,78, em 23/7/2022, nas contas da ré (ID 132150197 - fls. 88/90).
Em seguida, o autor juntou a petição de ID 133693194 - fl. 95 e afirmou que a ré entrou em contato com ele e pagou o valor de R$ 731,69 (comprovante de ID 133693768 - fl. 99).
Aduz que o valor total do débito era de R$ 933,09.
Assim, pede que parte do montante constrito seja revertido em seu favor.
Conforme decisão de ID 142070921, o juízo reputou incontroverso o valor depositado de R$ 731,69 e deferiu o levantamento da quantia pelo exequente.
Outrossim, como entendeu ter havido penhora a maior, deferiu o levantamento do valor de R$ 93,38, pela executada.
Adiante, intimou a executada para se manifestar sobre a penhora remanescente de R$ 201,40.
Alvarás expedidos nos IDs 142329671 e 142332009.
A executada foi intimada no ID 157403299, no endereço APT 301, BLOCO A, CONJUNTO 6, QC 5, RIACHO FUNDO II/DF, mas não impugnou a penhora.
Por conseguinte, o exequente noticiou que a executada não pagou as taxas condominiais do período de 10/09/2022 a 10/09/2023.
Pede, portanto, a inclusão dessas obrigações para serem executadas.
Decido.
Fica o exequente intimado para juntar as atas condominiais que fixaram o valor das taxas do condomínio do período de 09/2022 a 09/2023.
Nessa oportunidade, deverá juntar nova planilha de cálculos.
Prazo: 15 dias. À secretaria para que: 1) verifique se o valor objeto do alvará de ID 142332009. 2) em caso negativo, cancele esse alvará; 3) depois, após a preclusão, expeça novo alvará de levantamento, em favor do credor CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 20, do valor penhorado de R$ 294,78, em 23/07/2022 (ID 132150197), mais acréscimos.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Gabriela Braz Rocha, OAB/DF 57.022 (ID 122091488 - fl. 8); 4) vindo a resposta do exequente, designe-se data para audiência de conciliação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Fica o Exequente intimado para demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. -
30/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 16:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA - CPF: *35.***.*71-68 (EXECUTADO) em 25/01/2023.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
16/11/2022 13:45
Expedição de Alvará.
-
16/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/07/2022 18:11
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA - CPF: *35.***.*71-68 (EXECUTADO) em 13/06/2022.
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CARVALHO DA COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 20:01
Recebidos os autos
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25/04/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2022 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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