TJDFT - 0709688-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709688-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: VITOR LIMA DE AZEVEDO Objeto: Intimação de VITOR LIMA DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *51.***.*90-93.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 75,14, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito. -
20/06/2024 10:22
Expedição de Edital.
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14/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2024 13:44
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
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28/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:24
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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14/11/2023 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 22:28
Recebidos os autos
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12/11/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 05:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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06/10/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR LIMA DE AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709688-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: VITOR LIMA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho os argumentos da emenda retro, haja vista entendimento recente do S.T.J.
Nome: VITOR LIMA DE AZEVEDO Endereço: Quadra 3 Conjunto D, 06, CASA, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-204 Bem objeto da ação: - Marca VW, modelo POLO CL TSI, chassi n.º 9BWAH5BZ2NP033947, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor BRANCA, placa REV1H19, renavam *13.***.*50-55(Doc. anexo).
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr.
MAK DELYS ALVES DE SOUZA, (61) 98545 8155 e CEL: (71) 949321134.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 5 de setembro de 2023, 19:32:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167482138 Petição Inicial Petição Inicial 23080313171008800000153805880 167482140 1_Petição Inicial_092075343 Petição 23080313171022200000153805882 167482141 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23080313171047600000153805883 167482143 3.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23080313171167800000153805885 167484798 4.ATA Documento de Identificação 23080313171204900000153808239 167484799 5_1_Documento_CONTRATO_092075343 Documento de Comprovação 23080313171235900000153808240 167484801 5_2_Documento_NOTIFICACAO_092075343 Documento de Comprovação 23080313171265200000153808242 167484802 5_3_Documento_EXTRATO_092075343 Documento de Comprovação 23080313171290600000153808243 167484803 5_4_Documento_DETRAN_092075343 Documento de Comprovação 23080313171313400000153808244 167484807 5_5_Documento_SEFAZ_092075343 Documento de Comprovação 23080313171333200000153808248 167484809 5_6_Documento_GRAVAME_092075343 Documento de Comprovação 23080313171360200000153808250 167484810 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_092075343 Comprovante de Pagamento de Custas 23080313171382700000153808251 167484812 6_2_Guias de Custas__1._092075343 Comprovante de Pagamento de Custas 23080313171403000000153808253 167499953 Decisão Decisão 23080314272714000000153807267 167499953 Decisão Decisão 23080314272714000000153807267 168374445 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23081111031293000000154594882 168719032 Decisão Decisão 23081609332068600000154903362 168719032 Decisão Decisão 23081609332068600000154903362 171032131 Petição Petição 23090514343373200000156952981 -
05/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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