TJDFT - 0700442-33.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700442-33.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: KEILA PEREIRA DA SILVA, ODIRLEY PRAXEDES GABRIEL SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17, KEILA PEREIRA DA SILVA e ODIRLEY PRAXEDES GABRIEL firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 186402715.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Como os valores penhorados não fizeram parte do novo acordo, expeçam alvarás de levantamento, independentemente de preclusão, nestes termos: 1) em favor do executado, do valor de R$ 225,05, em 27/01/2024 (ID 184871211), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários; 2) em favor da executada, dos valores de R$ 964,68, em 27/01/2024 (ID 184871211), e R$ 61,00, em 29/01/2024 (ID 184914301), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Intimem-se os executados dos alvarás expedidos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
11/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/01/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2024 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2024 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700442-33.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fica o Exequente intimado para demonstrar o valor atualizado do saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. -
30/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:11
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
16/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:50
Outras decisões
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:50
Outras decisões
-
26/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:08
Decorrido prazo de ODIRLEY PRAXEDES GABRIEL - CPF: *23.***.*39-15 (EXECUTADO) e ODIRLEY PRAXEDES GABRIEL - CPF: *23.***.*39-15 (EXECUTADO) em 14/07/2022.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ODIRLEY PRAXEDES GABRIEL em 14/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2022 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2022 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2022 00:46
Recebidos os autos
-
29/01/2022 00:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:57
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2022 05:02
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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