TJDFT - 0729928-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 09:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:08
Juntada de Petição de laudo
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:28
Outras decisões
-
26/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizados os depósitos pro rata (id´s 6173155 e 6280582), intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para apresentação do laudo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:23
Outras decisões
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de redução dos honorários, posto que a parte requerida aduz sua discordância ao valor respectivo, mas não apresenta elementos que evidenciem que os honorários propostos estão acima da média dos valores cobrados ordinariamente, nem traz maiores considerações às especificidades do caso concreto, no qual se apresentam dois contratos impugnados e respectivos anexos, totalizando 8 assinaturas exaradas em 8 documentos distintos, que evidentemente demandarão um maior tempo e exame do expert.
Ressalto que os honorários do perito devem ser fixados de acordo com o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e tempo dedicado a tanto.
Frise-se que não existem parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, devendo o magistrado levar em conta, entre outros fatores, a estimativa apresentada pelo próprio perito, a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do direito controvertido, os quais devem estar permeados pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Não havendo provas de que o valor é excessivo, não se justifica a substituição do profissional nomeado pelo Juízo.
Ademais, cada perícia possui complexidade própria, de modo que a referência a fato ocorrido em outro processo não se mostra capaz de delimitar o valor dos serviços.
Desse modo, homologo o valor fixado pelo perito judicial (id. 199652273).
Proceda a ré ao depósito do valor respectivo, em 10 dias, sob pena de preclusão da prova, cujo ônus lhe cabe.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
24/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de id. 201578256.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:45
Outras decisões
-
16/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Tendo em vista erro sistêmico no envio das intimações, REITERO a certidão sob o ID. 199782644, a fim que as partes se manifestem sobre a proposta de honorários anexada aos autos.
Havendo anuência, independente de nova intimação, deverão OS REQUERIDOS efetuarem o depósito judicial, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Outras decisões
-
22/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Outras decisões
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:32
Outras decisões
-
17/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:47
Outras decisões
-
12/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifique o senhor Perito, com indicação dos respectivos ID´s, os documentos cujos originais requer a apresentação.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:23
Outras decisões
-
29/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se o perito judicial para apresentar a proposta de honorários, conforme decisão ID 182143175, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:37
Outras decisões
-
01/11/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729928-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a autora para réplica, em 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
31/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:22
Outras decisões
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:44
Recebidos os autos
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20/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:44
Deferido o pedido de MARIA GLORIA DE MORAIS PAIVA - CPF: *57.***.*04-91 (AUTOR).
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19/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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