TJDFT - 0701049-22.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao teor da petição ID 216042304, tendo em vista o trânsito em julgado da senteça prolatada nos autos.
No mais, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
13/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:21
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2024 19:28
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIER 21 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão ID 205940715 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, que inclusive já precluiu, conforme certidão ID 209638963.
Intime-se o exequente a se manifestar sobre a extinção do feito, uma vez que a obrigação foi realizada com a demolição do muro. -
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte execuada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos anexados nos IDs 185238120-185238125 o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Gama, DF, Domingo, 31 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante a divergência entre as partes, diga o condomínio autor se existe a unidade 8-B no Condomínio.
Na oportunidade, junte prova do alegado. -
02/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 168370574, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:29
Outras decisões
-
17/03/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:59
Outras decisões
-
07/12/2021 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2021 23:31
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIER 21 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/10/2021 19:48
Homologada a Transação
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIER 21 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de IRANILDE GRANGEIRO PONTES em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/02/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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