TJDFT - 0711518-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711518-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIO LIMA DA COSTA REU: PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711518-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIO LIMA DA COSTA REU: PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (rol exemplificativo), para que seja possível a tentativa de envio da precatória indicada via malote digital: EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, ou, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos, carta precatória.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 10 Mb de tamanho total.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711518-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIO LIMA DA COSTA REU: PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (rol exemplificativo), para que seja possível a tentativa de envio da precatória indicada via malote digital: EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, ou, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos, carta precatória.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 10 Mb de tamanho total.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711518-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LECIO LIMA DA COSTA REU: PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, e distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
15/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711518-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LECIO LIMA DA COSTA REU: PROJETA DESIGN SOFAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a distribuição da carta precatória, atentando para as seguintes peças que devem instruí-la(rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, ou, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos, carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
31/08/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:39
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:08
Outras decisões
-
21/07/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LECIO LIMA DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:29
Outras decisões
-
17/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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