TJDFT - 0724560-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
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15/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JESSYCA EDUARDA FERREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES SILVA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA BRASILEIRO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724560-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB EXECUTADO: REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que as sócias FERNANDA e ANGÉLICA foram devidamente citadas (IDs 194465237 e 193709007).
Conforme Portaria 01/2016, ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça quanto à sócia JESSYCA (ID 195079333).
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724560-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB EXECUTADO: REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 deste juízo, ao exequente para se manifestar sobre os mandados não cumpridos para as sócias.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724560-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB EXECUTADO: REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI CERTIDÃO Conforme diligências restadas infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724560-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB EXECUTADO: REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:37
Outras decisões
-
16/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:49
Outras decisões
-
14/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:58
Outras decisões
-
22/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de REABILITE SERVICOS CLINICOS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 02:48
Publicado Ata em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PROJETOS CONSULTORIA INTEGRADA - EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRACAO DO UNICEUB em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 19:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:19
Outras decisões
-
30/08/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2022 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
29/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 12:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/08/2022 14:13
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2022 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:47
Deferido o pedido de
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17/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:36
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:36
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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